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Instrução Normativa nº 13, 30.11.2010. Dispõe sobre a concessão do auxílio-moradia

ATO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe confere o o inciso I, do art. 19 do Decreto nº 6.100,  de 26 de abril de 2007, publicado em 27 de abril de 2007, e Portaria nº 532, de 25 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial de 30 de julho de 2008, RESOLVE: 

Ano de Publicação: 2010

Instrução Normativa nº 12, 30.11.2010. Dispõe sobre a concessão de horário especial ao servidor estudante, ao servidor que perceba gratificação por encargo de curso ou concurso, ao servidor portador de deficiência ou seus familiares regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e organiza o correspondente procedimento administrativo, no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade

ATO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe confere o o inciso I, do art. 19 do Decreto nº 6.100,  de 26 de abril de 2007, publicado em 27 de abril de 2007, e Portaria nº 532, de 25 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial de 30 de julho de 2008, RESOLVE: 

Ano de Publicação: 2010

Instrução Normativa nº 10, 20.05.2010

ATO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10, DE 20 DE MAIO DE 2010. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532, de 30 de julho de 2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, e 

Considerando o Decreto nº 7.154, de 9 de abril de 2010, que sistematiza e regulamenta a atuação dos órgãos da administração pública federal no que diz respeito à autorização para realização de estudos técnicos sobre potenciais de energia hidráulica e sobre a viabilidade técnica, social, econômica e ambiental de sistemas de transmissão de distribuição de energia elétrica em unidades de conservação federais, RESOLVE:

Ano de Publicação: 2010

Instrução Normativa nº 09, 28.04.2010

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - Instituto Chico Mendes, nomeado pela Portaria nº 532, de 30 de julho de 2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 19, do Anexo I ao Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do Instituto Chico Mendes, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente, Considerando a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e ampliação e dá outras providências; Considerando a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências, bem como o Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que o regulamenta; Considerando o disposto no art. 1º, IV, da Lei nº 11.516, de 29 de agosto de 2007, que confere ao Instituto Chico Mendes a prerrogativa de executar ações à política nacional de unidades de conservação da natureza, referentes às atribuições federais relativas à gestão, proteção, fiscalização e monitoramento das unidades de conservação instituídas pela União, bem como  de exercer o poder de polícia ambiental para sua proteção; Considerando dispostos nos artigos 3º, 1º e 4º, da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001, que admitem a supressão total ou parcial de florestas de preservação permanente com prévia autorização do Poder Executivo Federal, quando for necessária à execução de obras, planos atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social; Considerando o disposto no art. 19 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965  com a redação dada pela Lei nº 11.284, de 02 de março de 2006, bem como o Decreto nº 5.975, de 30 de novembro de 2006, a supressão a corte raso de vegetação arbórea natural para uso alternativo do solo em unidades de conservação, quando legalmente admitido, só será permitida mediante autorização expedida pelo órgão ambiental competente; Considerando a necessidade de o Instituto Chico Mendes estabelecer procedimentos para análise dos pedidos e concessão de Autorização para Supressão Vegetal no interior de Florestas Nacionais para a execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social, RESOLVE:  

Ano de Publicação: 2010

Instrução Normativa nº 08, 29.12.2009. Dispõe sobre o ordenamento da atividade de turismo e demais formas de exploração econômica das piscinas de Maragogi e Paripueira

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 08, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, nomeado pela Portaria nº 532, de 30 de julho de 2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, do Anexo I, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, e considerando o disposto na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, na Lei nº 8.005 de 22 de março de 1990, na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, resolve:

Ano de Publicação: 2009

Instrução Normativa nº 07, 17.12.2009

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 07, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto 6.100, de 26 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente; 

Considerando a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos administrativo referentes à criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, prevista no art. 21 da Lei 9.985, de 18 de julho de 2000, e regulamentada pelo Decreto 5.746, de 05 de abril de 2006; e 

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Proteção Integral - DIREP nos autos processo administrativo nº 002070.001663/20009-90, resolve:

Ano de Publicação: 2009

Instrução Normativa nº 06, 01.12.2009. Dispõe sobre o processo e os procedimentos para apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2009. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19 do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, e considerando o disposto na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, na Lei nº 8.005 de 22 de março de 1990, na Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e no Decreto nº 6.514 e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, RESOLVE

Ano de Publicação: 2009

Instrução Normativa nº 05, 02.09.2009

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05, DE 02 DE SETEMBRO DE 2009. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532, de 30 de julho de 2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicado no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe confere o art.19, do Anexo I ao Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do Instituto Chico Mendes, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente, 

Considerando a Lei nº 9.38, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e ampliação e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 9.9985 de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências cabíveis e os Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que o regulamenta;

Considerando a Lei 11.516, de 28 de agosto de 2007, que atribui ao Instituto Chico Mendes a missão institucional de gerir e fiscalizar as unidades de conservação federais;

Considerando a Resolução CONAMA nº 13, de 06 de novembro de 1990, que dispõe sobre as áreas circundantes das unidades de conservação;

Considerando a Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997, que regulamenta os aspectos de licenciamento ambiental estabelecido na Política Nacional de Meio Ambiente;

Considerando a necessidade de o Instituto Chico Mendes estabelecer procedimentos para análise dos pedidos e concessão de Autorização para o Licenciamento Ambiental de empreendimentos ou atividades que afetem as unidades de conservação federais, suas zonas de amortecimento ou áreas circundantes, resolve:  

Ano de Publicação: 2009

Instrução Normativa nº 04, 02.09.2009

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04, DE 02 DE SETEMBRO DE 2009. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria  nº 532, de 30 de julho de 2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, do Anexo I ao Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do Instituto Chico Mendes, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente, Considerando a Lei nº 9.985 de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências; Considerando a Lei nº 11.519, de 28 de agosto de 2007, que atribui ao Instituto Chico Mendes a missão institucional de gerir e fiscalizar as unidades de conservação federais; Considerando a Resolução CONAMA nº 13, de 06 de novembro de 1990, que dispõe sobre as áreas circundantes das unidades de conservação; Considerando a necessidade de o Instituto Chico Mendes padronizar procedimentos para a concessão de Autorização Direta para atividades que afetem as unidades de conservação federais, suas zonas de amortecimento ou áreas circundantes, resolve:

Ano de Publicação: 2009

Instrução Normativa nº 03, de 02 de setembro de 2009

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03, DE SETEMBRO DE 2009. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria nº 532, da Casa Civil, de 30 de julho de 2008, e considerando que é dever do Poder Público e de toda coletividade defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, para as presentes e futuras gerações, na forma prevista no art. 225 caput da Constituição Federal, considerando as disposições da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário; o Decreto nº 4.519 de 13 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o serviço voluntário em unidades de conservação federais; a Portaria nº 19 do Ministério do Meio Ambiente, de 21 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a criação de Programa de Voluntariado em Unidades de Conservação; RESOLVE;

Ano de Publicação: 2009