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Instrução Normativa nº 26, 04.07.2012

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 26, DE 4 DE JULHO DE 2012. Instrução Normativa nº 24, de 24 Abril de 2012. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente e pela Portaria nº 304, de 28 de março de 2012, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente e pela Portaria nº 304, de 28 de março de 2012, da Ministra Chefe de Estado da Casa Civil da Presidência da República. publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 2012, Considerando a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e o respeito à pluralidade, aos distintos modos de criar fazer e viver, da proteção ao meio ambiente e do direito à qualidade de vida; Considerando a Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela resolução de 217A da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948, com destaque aos Artigos III, VII e XXV; Considerando a Convenção sobre a Diversidade Biológica, ratificada pelo Decreto nº 2.519 de 16 de março de 1988, que reconhece a pertinência da plena e eficaz participação de comunidades locais e setores interessados na implantação e gestão de unidades de conservação; Considerando a Lei nº 9.998, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, regulamentada pelo Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002; Considerando o Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002; Considerando Decreto 5.051, de 19 de abril de 2004, que promulga a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais. Considerando o Decreto nº 5.758, de 13 de abril de 2006, que institui o Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas; Considerando o Decreto nº 6.040, de 07 de fevereiro de 2007, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades tradicionais; Considerando o disposto na Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, que investe o ICMBio da competência para executar ações de política nacional de unidades de conservação da natureza relativas à proteção das unidades de conservação instituídas pela União , bem como ao uso sustentável dos recursos naturais renováveis, ao apoio ao extrativismo e às populações tradicionais nas unidades de conservação de uso sustentável dos recursos naturais dos recursos renováveis, ao apoio ao extrativismo e às populações Tradicionais em Unidades de Conservação de Proteção Integral, realizado pelo Instituto Chico Mendes, em novembro de 2010, em Brasília-DF; Considerando, por fim, as proposições apresentadas pela Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação no Processo ICMbio nº 02070.004154/2010-52, resolve:  

Ano de Publicação: 2012

Instrução Normativa nº 24, 24.04.2012. Prorroga por 90 dias a vigência da Instrução Normativa nº 21.

Instrução Normativa nº 24, de 24 Abril de 2012. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 304, de 28 de março de 2012, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 2012, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto n° 7.515, de 08 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente;

Ano de Publicação: 2012

Instrução Normativa nº 21, 12.01.2012. Suspende por 90 dias a vigência da Instrução Normativa nº 19, de 16 de setembro de 2011

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - Instituto Chico Mendes, nomeado pela Portaria nº 532, de 30 de julho de 2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente;


Ano de Publicação: 2012

Instrução Normativa nº 20, 22.11.2011. Regula os procedimentos administrativos para a celebração de termos de compromisso em cumprimento às obrigações de compensação ambiental dirigidas a unidades de conservação federal

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DA BIODIVERSIDADE - Instituto Chico Mendes, nomeado pela Portaria nº 532, de 30 de julho de 2008, da Ministra Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicado no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 21, do Anexo I do Decreto nº 7.515/11, o qual aprovou a Estrutura Regimental do Instituto Chico Mendes, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente, e Considerando o art. 36 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que obriga o empreendedor, em caso de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, a apoiar a implantação e manutenção de unidades de conservação da natureza, referentes às atribuições federais relativas à proposição, implantação, gestão, proteção, fiscalização e monitoramento das unidades de conservação da natureza instituídas pela união; Considerando que o Instituto Chico Mendes possui como finalidade institucional executar ações da política nacional de unidades de conservação da natureza, referentes às atribuições federais relativas à proposição, implantação, gestão, proteção, fiscalização e monitoramento das unidades de conservação instituídas pela União; Considerando que o Instituto Chico Mendes firmou O Contrato de Prestação de Serviços n° 071/2008 com a Caixa Econômica Federal - CAIXA - para gestão financeira dos recursos de compensação ambiental; Considerando a necessidade de o Instituto Chico Mendes disciplinar os procedimentos administrativos para formalizar o cumprimento da compensação ambiental, RESOLVE:
Ano de Publicação: 2011

Instrução Normativa nº 20, 22.11.2011. Regula os procedimentos administrativos para a celebração de termos de compromisso em cumprimento às obrigações de compensação ambiental dirigidas a unidades de conservação federal

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - Instituto Chico Mendes, nomeado pela Portaria nº 532, de 30 de julho de 2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 21, do Anexo I do Decreto nº 7.515/11, o qual aprovou a Estrutura Regimental do Instituto Chico Mendes, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente, e Considerando o art. 36 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que obriga o empreendedor , em caso de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, a apoiar a implantação e a manutenção de unidade de conservação; Considerando que o Instituto Chico Mendes possui como finalidade institucional executar ações da política nacional de unidades de conservação da natureza, referente às atribuições federais relativas à proposição, implantação, gestão, proteção, fiscalização, e monitoramento das unidades de conservação da natureza instituídas pela União; Considerando que o Instituto Chico Mendes firmou o Contrato de Prestação de Serviços nº 071/2008 com a Caixa Econômica Federal - CAIXA - para gestão financeira dos recursos de compensação ambiental; Considerando a necessidade de o Instituto Chico Mendes disciplinar os procedimentos administrativos para formalizar o cumprimento da compensação ambiental, RESOLVE:

Ano de Publicação: 2011

Instrução Normativa nº 19, 16.09.2011. Regulamenta o uso de imagens de unidades de conservação federais, dos bens ambientais nesta incluídos e do seu patrimônio

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532, de 30 de julho de 2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente; Considerando os artigos 29 e 33 da Lei 9.9985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, bem como art. 27 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta; Considerando a importância da divulgação de imagens das unidades de conservação para a sensibilização da sociedade sobre o tema; Considerando a necessidade de resguardar a imagem das unidades de conservação de uso inadequado para promoção de produtos e serviços incompatíveis com os objetivos das mesmas; Considerando o valor agregado a um produto ou serviço quando associado à imagem de uma unidade de uma unidade de conservação; Considerando os termos do Processo nº 02070.001452/2009-57, RESOLVE: 

Ano de Publicação: 2011

Instrução Normativa nº 18, 22.08.2011. Revogar a Instrução Normativa nº 17, 15.08.2011

ATO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 18, DE 22 DE AGOSTO DE 2011. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532, de 30 de julho de 2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 31, do Anexo I do Decreto nº 7.515/11, que aprova a Estrutura Regimental do Instituto Chico Mendes, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente, RESOLVE:

Ano de Publicação: 2011

Ato de Instrução Normativa nº 17, 15.08.2011

ATO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 17, DE 15 DE AGOSTO DE 2011. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532, de 30 de julho de 2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 21, do Anexo I do Decreto nº 7.515/11, o qual aprovou a Estrutura Regimental do Chico Mendes, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente, e; Considerando o art. 36 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que obriga o empreendedor em caso de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, a executar ações da política nacional de unidades de conservação da natureza, referentes às atribuições federais relativas à proposição, implantação, gestão, proteção, fiscalização e monitoramento das unidades de conservação instituídas pela União; Considerando que o Instituto Chico Mendes firmou o Contrato de Prestação de Serviços nº 071/2008 com a Caixa Econômica Federal para gestão financeira dos recursos de compensação ambiental; Considerando a necessidade de o Instituto Chico Mendes disciplinar os procedimentos administrativos para formalizar o cumprimento da compensação ambiental, RESOLVE:

Ano de Publicação: 2011

Instrução Normativa nº 16, 04.08.2011. Regula as diretrizes e os procedimentos administrativos para a aprovação do Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS)

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 16, DE 4 DE AGOSTO DE 2011. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - Instituto Chico Mendes  nomeado pela Portaria nº 532, de 30 de julho de 2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, do Capítulo VI, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011, o qual aprovou a Estrutura Regimental do Instituto Chico Mendes, publicado no Diário Oficial da União no dia 11 de julho de 2011: 


Ano de Publicação: 2011

Instrução Normativa nº 14, 20.12.2010. Dispõe sobre o ordenamento da atividade de turismo e demais formas de exploração econômica das piscinas naturais de Maragogi e Paripuera

ATO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 14, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532, de 30 de julho de 2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19 do Anexo I do Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do Instituto Chico Mendes, e considerando o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, RESOLVE:

 

Ano de Publicação: 2010