Midiateca

Gestão Participativa do SNUC

Autores

MMA - Ministério do Meio Ambiente - 

Ano de Publicação
2004
Categoria
UNIDADES DE CONSERVAÇÃO
Descrição

Apresentação da Diretoria de Áreas Protegidas/Secretaria de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente A Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, aprovada em 2000, introduziu modificações importantes na política de criação e gestão de unidades de conservação, no sentido de assegurar uma maior e efetiva participação da sociedade nesses processos. Essas modificações introduzidas traduzem a convicção de que a participação da sociedade (comunidades locais, organizações não  governamentais, poderes públicos municipais e estaduais, órgãos governamentais de outros setores que não apenas o de meio ambiente, proprietários rurais, iniciativa privada, instituições de ensino e pesquisa etc.) é essencial para o sucesso a longo prazo da estratégia de conservação baseada em unidades de conservação. Dentre as inovações da Lei do SNUC com essa finalidade, duas merecem destaque: a consulta pública para a criação de unidades de conservação e os conselhos de gestão das unidades criadas. A Lei obriga o Poder Público a consultar previamente a sociedade, com atenção especial à população local, sobre toda proposta de criação de unidade de conservação (exceto no caso de Estação Ecológica ou Reserva Biológica). Diz a Lei, também, que toda unidade de conservação deve dispor de um conselho de gestão (com caráter consultivo ou deliberativo, conforme a categoria da unidade), composto por representantes governamentais e da sociedade. Passados quatro anos da aprovação da Lei do SNUC, e a despeito do Decreto nº 4.340 de agosto de 2002, que regulamentou a lei, a experiência demonstra que os conceitos e regras que presidem a realização das consultas públicas e a criação e funcionamento dos conselhos de gestão precisam ser melhor desenvolvidos e estabelecidos para que as finalidades desses instrumentos possam ser efetivamente alcançadas. Com essa preocupação, a Diretoria de Áreas Protegidas do Ministério do Meio Ambiente, por meio do Programa de Áreas Protegidas da Amazônia (ARPA), juntamente com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (IBAMA), em parceria com o WWF-Brasil, Fundo Brasileiro para a Biodiversidade (FUNBIO), Instituto Internacional de Educação do Brasil (IEB) e The Nature Conservancy (TNC), realizou em Brasília, de 10 a 12 de agosto de 2004, oficina sobre “Gestão Participativa do SNUC”.  A oficina reuniu técnicos de governo e representantes de organizações da sociedade para apresentar e debater experiências sobre consulta pública e criação e funcionamento de conselhos de gestão de unidades de conservação. Na escolha das experiências, se procurou considerar todas as categorias de unidades de conservação, os níveis de governo federal, estadual e municipal, e as diferentes regiões do País  (com alguma ênfase na região amazônica, com o fim de atender as necessidades mais imediatas de execução do Programa ARPA). Para relatar cada experiência, foram convidados pelo menos um representante do órgão gestor da unidade e um representante da sociedade civil participantes da consulta pública para a criação da unidade ou membros do conselho gestor.

As experiências apresentadas foram as seguintes: no caso de consulta pública: Floresta Nacional de Anauá (RR), PARNA Grande Sertão Veredas (MG/BA), RESEX Batoque (CE) e experiências do Estado do Amazonas; no caso de conselhos de gestão: PARNA da Serra do Divisor (AC), PARNA de Jurubatiba (RJ), Parque Estadual da Ilha do Cardoso (SP), Floresta Nacional de Tapajós (PA), APA de Capivari-Monos (SP), RESEX Tapajós –Arapiuns (PA) e RDS Mamirauá (AM). A Oficina ofereceu a oportunidade para uma troca de experiências e um debate extremamente rico entre os participantes e possibilitou a construção de um quadro bastante abrangente sobre os problemas e  desafios envolvendo as consultas públicas e os conselhos de gestão. Houve um entendimento entre os participantes de que a consulta pública não se limita à realização de audiências públicas, que é a prática atual. A consulta pública é um processo que envolve estudos e pesquisas, intercâmbio de informação, mediação de conflitos e negociação, do qual participam todos os atores interessados, do governo e da sociedade. Sobre os conselhos de gestão, debateu-se, sem se chegar a um entendimento comum, a natureza consultiva ou deliberativa desses colegiados. Houve acordo, todavia, sobre a necessidade de se democratizar a presidência dos conselhos, hoje prerrogativa do chefe da unidade de conservação, bem como sobre a necessidade de dotar os conselhos dos recursos necessários para o seu funcionamento e de capacitar seus membros para que possam cumprir adequadamente com suas funções. A primeira parte desta publicação, “Princípios e diretrizes para a gestão participativa de unidades de conservação”, registra os resultados da oficina mencionada e constitui um documento base para discussão. A segunda parte apresenta os relatos das experiências debatidas e as entrevistas  realizadas com lideranças comunitárias e outros atores relevantes, presentes no evento. O CD que a acompanha contém ainda a memória do processo de organização e realização da oficina. O documento base será objeto de amplo debate no Fórum Nacional de Áreas Protegidas. Com base nos resultados desse debate, a Diretoria de Áreas Protegidas proporá diretrizes e procedimentos para consulta pública e constituição e funcionamento dos conselhos de gestão de unidades de conservação. Os resultados subsidiarão também as ações da Diretoria com o fim de apoiar os órgãos gestores e a sociedade civil no exercício e aprimoramento desses importantes instrumentos para a gestão participativa das unidades de conservação. 

Mauricio Mercadante

Diretor de Áreas Protegidas/ SBF/MMA

Tipo de publicação
Livro
Local da publicação
Brasília, DF
Nº da edição ou volume
1ª edição
Editora
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