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Portaria nº 75, 02.09.2011 - Aprova o Plano de Manejo da Floresta Nacional de Pacotuba no Estado do Espírito Santo

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532 de 30 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 8 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente,

Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de junho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza;

Considerando que a Floresta Nacional de Pacotuba, Estado do Espírito Santo, atendeu ao art. 27 da Lei nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no que concerne a elaboração de seu Plano de Manejo;

Considerando que o Plano de Manejo da Floresta Nacional de Pacotuba foi apresentado ao Conselho Consultivo da Unidade, analisado e aprovado pela Chefia da Unidade de Conservação e pela Coordenação de Plano de Manejo do ICMBio;

Considerando que o art. 16 do Decreto nº 4.340 de 22 de agosto de 2002 prevê que o Plano de Manejo aprovado deve estar disponível para consulta na sede da Unidade de Conservação e no Centro de Documentação do Órgão executor, resolve: 

Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 74, 02.09.2011- Cria a RPPN Fazenda Serra do Ribeirão

O Presidente do INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto 6.100, de 26 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente;

Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que o regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN; e na Instrução Normativa ICMBio nº 07, de 17 de dezembro de 2009; e,

Considerando as proposições apresentadas no Processo ICMBio-MMA nº 02070.005099/2010-18;

RESOLVE:

Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 57, 12.07.2011 - Institui o Grupo Estratégico Assessor para implementação do Plano de Ação Nacional para Conservação de Sirênios - PAN Sirênios

A PRESIDENTA, SUBSTITUTA, DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 8 julho de 2011, e pela Portaria 411-MMA, de 29 de outubro de 2010,

Considerando a Instrução Normativa MMA nº 3, de 27 de maio de 2003, que reconhece como espécies da fauna brasileira ameaçadas de extinção aquelas constantes de sua lista anexa;

Considerando a Resolução MMA-CONABIO nº 03, de 21 de dezembro de 2006, que estabelece metas para reduzir a perda de biodiversidade de espécies e ecossistemas, em conformidade com as metas estabelecidas no Plano Estratégico da Convenção sobre Diversidade Biológica;

Considerando a Portaria Conjunta MMA/ICMBio nº 316, de 09 de setembro de 2009, que estabelece os planos de ação como instrumentos de implementação da Política Nacional da Biodiversidade;

Considerando a Portaria ICMBio nº 78, de 03 de setembro de 2009, que cria os centros nacionais de pesquisa e conservação do Instituto Chico Mendes de ICMBio e lhes confere atribuição;

Considerando a Portaria ICMBio nº 85, de 27 de agosto de 2010, que aprova o Plano de Ação Nacional para a Conservação dos Sirênios - PAN Sirênios.

Considerando o disposto no Processo nº 02070.004216/2010-26, RESOLVE: 

Ano de Publicação: 2011

ICMBio 2017 - 22.12.2012 - ICMBio comemora 10 anos

Retrospectiva ICMBio 2017 - Edição Especial 22 de dezembro de 2017

Retrospectiva: ICMBio comemora 10 anos

Ano de Publicação: 2017

Portaria nº 56, 12.07.2011 - Institui o Grupo Estratégico Assessor para implementação do Plano Nacional para a Conservação de Cactáceas do Brasil - PAN Cactáceas

A PRESIDENTA, SUBSTITUTA, DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 8 de julho de 2011, e pela Portaria nº 411-MMA , de 29 de outubro de 2010,

Considerando a Instrução Normativa MMA nº 3, de 27 de maio de 2003, que reconhece como espécies da fauna brasileira ameaçadas de extinção aquelas constantes de sua lista anexa;

Considerando a Resolução MMA-CONABIO nº 03, de 21 de dezembro de 2006, que estabelece metas para reduzir a perda de biodiversidade de espécies e ecossistemas, em conformidade com as metas estabelecidas no Plano Estratégico da Convenção sobre Diversidade Biológica;

Considerando a Portaria Conjunta MMA/ICMBio nº 316, de 09 de setembro de 2009, que estabelece os planos de ação como instrumentos de implementação da Política Nacional da Biodiversidade;

Considerando a Portaria ICMBio nº 78, de 03 de setembro de 2009, que cria os centros nacionais de pesquisa e conservação do Instituto Chico Mendes ICMBio e lhes confere atribuição;

Considerando a Portaria ICMBio nº 78, de 03 de setembro de 2009, que cria os centros nacionais de pesquisa e conservação do Instituto Chico Mendes e lhes confere atribuição;

Considerando a Portaria ICMBio nº 84, de 27 de agosto de 2010, que aprova o Plano de Ação Nacional para a Conservação de Cactáceas do Brasil - PAN de Cáctaceas;

Considerando o disposto no Processo nº 02070.002660/2010-15, RESOLVE:

Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 55, 12.07.2011- Institui o Grupo Estratégico Assessor para implementação do Plano de Ação Nacional para Conservação do Ouriço-preto (Chaetonys subspinosus) - PAN Ouriço-Preto

A PRESIDENTA, SUBSTITUTA, DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE- INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 8 de julho de 2011, e pela Portaria nº 411-MMA, de 29 de outubro de 2010,

Considerando a Instrução Normativa MMA nº 3, de 27 de maio de 2003, que reconhece como espécies da fauna brasileira ameaçadas de extinção aquelas constantes de sua lista anexa;

Considerando Resolução MMA-CONABIO nº 03, de 21 de dezembro de 2006, que estabelece metas para reduzir a perda da biodiversidade de espécies e ecossistemas, em conformidade com as metas estabelecidas no Plano Estratégico da Convenção sobre Diversidade Biológica;

Considerando a Portaria ICMBio nº 78, de 03 de setembro de 2009, que cria os centros nacionais de pesquisa e conservação do Instituto Chico Mendes ICMBio e lhes confere atribuição;

Considerando a Portaria nº 90, de 27 de agosto de 2010, que aprova o Plano de Ação Nacional para Conservação do Ouriço-preto - PAN Ouriço Preto;

Considerando o disposto no Processo nº 02070.003689/2009-72, RESOLVE: 

Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 54, 12.07.2011 - Institui o Grupo Estratégico Assessor para implementação do Plano de Ação Nacional para Conservação do Soldadinho-do-araripe (Antilophia bokermani) - PAN Soldadinho-do-araripe

A PRESIDENTA, SUBSTITUTA, DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 8 de julho de 2011, e pela Portaria nº 411-MMA, de 29 de outubro de 2010,

Considerando a Instrução Normativa MMA nº 3, de 27 de maio de 2003, que reconhece como espécies da fauna brasileira ameaçadas de extinção aquelas constantes de sua lista anexa;

Considerando a Resolução MMA-CONABIO nº 03, de 21 de dezembro de 2006, que estabelece metas para reduzir a perda de biodiversidade de espécies e ecossistemas, em conformidade com as metas estabelecidas no Plano Estratégico da Convenção sobre Diversidade Biológica;

Considerando a Portaria Conjunta MMA/ICM nº 316, de 09 de setembro de 2009, que estabelece os planos de ação como instrumentos de implementação da Política Nacional da Biodiversidade;

Considerando a Portaria ICM Nº 78, de 03 de setembro de 2009, que cria os centros nacionais de pesquisa e conservação do Instituto Chico Mendes ICMBio e lhes confere atribuição;

Considerando a Portaria ICM nº 95, de 27 de agosto de 2010, que aprova o Plano de Ação Nacional para Conservação do Soldadinho-do-araripe;

Considerando o disposto no Processo nº 02070.002655/2010-02, RESOLVE:

Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 53, 12.07.2011 - Institui o Grupo Estratégico Assessor para implementação do Plano de Ação Nacional para a Conservação das Espécies ameaçadas da Herpetofauna Insular - PAN Insulares

A PRESIDENTA, SUBSTITUTA, DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 8 de julho de 2011, e pela Portaria nº 411-MMA, de 29 de outubro de 2010,

Considerando a Instrução Normativa MMA nº 3, de 27 de maio de 2003, que reconhece como espécie da fauna brasileira ameaçadas de extinção aquelas constantes de sua lista anexa;

Considerando a Portaria Conjunta MMA/ICMBio nº 316, de 09 de setembro de 2009, que estabelece os planos de ação como instrumentos de implementação da Política Nacional de Biodiversidade;

Considerando a Portaria ICMBio nº 78, de 03 de setembro de 2009, que cria os centros nacionais de pesquisa e conservação do Instituto Chico Mendes ICMBio e lhes confere atribuição;

Considerando a Portaria ICMBio nº 94, de 27 de agosto de 2010 que aprova o Plano de Ação Nacional para Conservação das Espécies ameaçadas da Herpetofauna Insular - PAN Insulares;

Considerando o disposto no Processo nº 02070.003688/2009-28, RESOLVE: 

Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 52, 12.07.2011 - Institui o Grupo Estratégico Assessor para implementação do Plano de Ação Nacional para Conservação dos Mariquis (Brachyteles hipoxants e Brachyteles arachoides) - PAN Muriquis

A PRESIDENTA, SUBSTITUTA, DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 8 de julho de 2011, e pela Portaria nº 411-MMA, de 29 de outubro de 2010,

Considerando a Instrução Normativa MMA nº 3, de 27 de maio de 2003, que reconhece como espécies da fauna brasileira ameaçadas de extinção aquelas constantes de sua lista anexa;

Considerando a Resolução MMA-CONABIO nº 03, de 21 de dezembro de 2006, que estabelece metas para reduzir a perda de biodiversidade de espécies e ecossistemas em conformidade com as metas estabelecidas no Plano Estratégico da Conservação sobre Diversidade Biológica;

Considerando a Portaria Conjunta MMA/ICMBio nº 316, de 09 de setembro de 2009, que estabelece os planos de ação como instrumentos de implementação da Política Nacional da Biodiversidade;

Considerando a Portaria ICMBio nº 78, de 03 de setembro de 2009, que cria os centros nacionais de pesquisa e conservação do Instituto Chico Mendes ICMBio e lhes confere atribuição;

Considerando a Portaria ICMBio nº 87, de 27 de agosto de 2010, que aprova o Plano Nacional da Biodiversidade;

Considerando o disposto no Processo nº 02070.002662/2010-04 - RESOLVE:

Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 51, 05.07.2011 - Aprova o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Emílio Einsfeld Filho, localizada nos Municípios de Campo Belo do Sul e Capão Alto, no Estado de Santa Catarina.

A PRESIDENTA, SUBSTITUTA, DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, no uso das competências atribuídas pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, e pela Portaria nº 411, de 29 de outubro de 2010, pulicada no Diário Oficial da União de 01 de novembro de 2010,

considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de junho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC;

considerando que a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Emílio Einsfeld Filho, criada através da Portaria ICMBio nº 74, de 10 de setembro de 2008, atendeu no art. 27, da Lei nº 9.985, de 10 de junho de 2000, no que concerne à elaboração de seu Plano de Manejo;

considerando os pronunciamentos técnicos e jurídicos contidos no processo nº 02070.003301/2010-77; e

considerando que o art. 16, do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, prevê que o Plano de Manejo aprovado deve estar disponível para consulta na sede da unidade de conservação e no centro de documentação do órgão executor, resolve:

Ano de Publicação: 2011