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Viabilidade ambiental da compensação de Reserva Legal em Unidades de Conservação federais: entendendo o problema no Bioma Mata Atlântica, 2015, Rafael Ferreira Costa, Dissertação de Mestrado Profissional pelo Instituto de Pesquisa Jardim Botânico do Rio de Janeiro - Escola Nacional de Botânica Tropical

Viabilidade ambiental da compensação de Reserva Legal em Unidades de Conservação federais: entendendo o problema no Bioma Mata Atlântica, 2015, Rafael Ferreira Costa, Dissertação de Mestrado Profissional pelo Instituto de Pesquisa Jardim Botânico do Rio de Janeiro - Escola Nacional de Botânica Tropical

A legislação ambiental estabelece áreas com restrição ao uso, como as Unidades de Conservação (UC), as Reservas Legais (RL) e as Áreas de Preservação Permanentes (APP) dos imóveis rurais, visando à conservação da natureza, mas a criação destas leis não garante que estas áreas serão realmente protegidas. Muitas UC tem sua gestão fragilizada devido à falta de regularização fundiária, ao mesmo tempo em que muitos imóveis rurais têm grandes passivos de RL. O Novo Código Florestal traz um mecanismo que permite desonerar o passivo de RL através da compra de outras áreas dentro do mesmo Bioma, inclusive em UC. Este trabalho verificou a viabilidade da compensação de RL em UC federais no Bioma Mata Atlântica, identificando aspectos positivos e negativos, e áreas prioritárias para sua adoção. Para isso, as sub-bacias do bioma foram comparadas e agrupadas quanto à estrutura da paisagem, grau antropização e extensão total de áreas protegidas. A partir da caracterização das sub-bacias quanto à fragmentação, foi possível identificar cenários favoráveis e desfavoráveis para a compensação de RL. A maior parte das sub-bacias foi classificada como muito fragmentada, ao mesmo tempo existem cenários nos quais a adoção do mecanismo de compensação RL é bastante favorável. Além disso, foram identificadas algumas Unidades de Conservação e áreas prioritárias para participação no mecanismo de compensação de reserva legal. Por fim conclui-se que a compensação de RL em UCs é ambientalmente benéfica para o Bioma Mata Atlântica, desde que considerada a prioridade das áreas que recebem RL e a situação ambiental da área que será desonerada.

Palavras-chave: Mata Atlântica; Reserva Legal; Unidades de Conservação; Regularização Fundiária; Análise da Paisagem.


Ano de Publicação: 2015

A EFETIVIDADE DA GESTÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO NA PROTEÇÃO DOS SISTEMAS DE MANGUEZAIS NA ILHA DE SANTA CATARINA, SC, 2017, GLAUCE BRASIL, Dissertação de Mestrado pela UFSC

A EFETIVIDADE DA GESTÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO NA PROTEÇÃO DOS SISTEMAS DE MANGUEZAIS NA ILHA DE SANTA CATARINA, SC, 2017, GLAUCE BRASIL, Dissertação de Mestrado pela UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina.

Não obstante o reconhecimento científico de sua importância e a existência de instrumentos legais de proteção, os manguezais têm sido mundialmente impactados e ameaçados por atividades antrópicas. Neste contexto inserem-se os manguezais da Ilha de Santa Catarina, que abriga cinco principais áreas com esta formação, sendo todos legalmente protegidos. Os manguezais do Rio Tavares, Ratones, Saco Grande e Itacorubi também são unidades de conservação (UC), sendo que o manguezal da Tapera não possui esta proteção adicional. O objetivo principal deste trabalho foi o de avaliar a efetividade da gestão dessas UCs para a proteção desses ambientes e, consequentemente, dos serviços ecossistêmicos. Assim, identificou-se os serviços ecossistêmicos prestados pelos manguezais da Ilha de Santa Catarina, fazendo uma comparação entre os manguezais que são protegidos por UCs daquele que não o é. Foram avaliados os indicadores de taxa de perda de área de manguezal por infraestrutura e construção urbana, dados sobre a qualidade dos principais rios da área de estudo e a percepção dos usuários quanto à qualidade ambiental dos manguezais. Para a qualidade da água, não houve distinção entre as áreas protegidas por UCs da área do manguezal da Tapera, sendo que os principais rios que deságuam em todos os manguezais analisados possuem características em desacordo com a legislação ambiental existente. Todos os estudos indicaram que houve a diminuição das áreas de manguezais desde 1938.A criação das UCs e a implementação de instrumentos de gestão desses espaços, demonstraram um aporte na proteção desses ambientes no que diz respeito a ocupação, pois após a criação desses espaços, a taxa de perda de área foi menor do que no manguezal da Tapera. Na percepção de 91,25% dos atores entrevistados os manguezais perderam qualidade ambiental nos últimos anos, não havendo diferença significativa entre os manguezais estudados. A percepção dos atores entrevistados sobre os SEs dos manguezais mostrou consonância com os dados bibliográficos e com o trabalho do grupo de pesquisa LAGECI, validando sua metodologia.

Palavras-chave: Manguezais da Ilha de Santa Catarina. Serviços Ecossistêmicos. Unidades de Conservação. Forças Motrizes de Impacto. Gestão.

Ano de Publicação: 2017

ICMBio em foco - Edição 461 - Ano 11 - 29.03.2018

ICMBio em foco - Edição 461 - Ano 11- 29 de março de 2018

Programa de voluntariado comemora avanços.

Flona de Brasília tem rede de trilhas.

Esec Mico-Leão-Preto recebe plantio de árvores.

Oficina reúne lideranças na Resex Quilombo da Fercal.


Ano de Publicação: 2018

ICMBio em foco Edição 460 - Ano 11 - 23.03.2018

ICMBio em foco - Edição 460 - Ano 11 - 23 de março de 2018

Criadas quatro unidades de conservação marinhas.

Nova espécie de rã encontrada na Esec Juami-Japurá.

ICMBio apoia sinalização do Caminho de Cora Coralina.

Oficina discute prevenção, controle e monitoramento do coral-sol.

 

Ano de Publicação: 2018

Portaria nº 17, 17.02.2012 - Aprova o Plano Nacional para a Conservação da Ararinha Azul (Cyanopsitta spixii), estabelecendo seu objetivo geral, objetivos específicos, prazo de execução, abrangência e formas de implementação e supervisão

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532, de 30 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente;

Considerando a Instrução Normativa MMA nº 03, de 27 de maio de 2003, que reconhece 627 espécies da fauna brasileira como ameaçadas de extinção, de acordo com seus anexos;

Considerando a Resolução MMA-CONABIO nº 03, de 21 de dezembro de 2006, que estabelece metas para reduzir a perda de biodiversidade de espécies e ecossistemas, em conformidade com as metas estabelecidas no Plano Estratégico da Conservação sobre Diversidade Biológica.

Considerando a Portaria Conjunta MMA/icm Nº 316, de 09 de setembro de 2009, que estabelece os planos de ação como instrumentos de implementação da Política Nacional de Biodiversidade.

Considerando a Portaria ICM nº 78, de 03 de setembro de 2009, que cria os centros nacionais de pesquisa e conservação do Instituto Chico Mendes e lhes confere atribuição.

Considerando o disposto no Processo nº 02070.002591/2009-06,

RESOLVE:

Ano de Publicação: 2012

Portaria nº 16, 17.02.2012 - Aprova o Plano de Ação Nacional para a Conservação das Espécies Endêmicas e Ameaçadas de Extinção da Fauna da Região do Baixo Médio Xingu

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532, de 30 de julho de 2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente.


Considerando a Instrução Normativa MMA nº 03, de 27 de maio de 2003, que reconhece 567 espécies da fauna brasileira como ameaçadas de extinção, de acordo com seus anexos.

Considerando a Resolução nº 54 do Conselho Estadual de Meio Ambiente , de 24 de outubro de 2007, que homologa a lista de espécies da flora e fauna brasileira como ameaçadas do Estado do Pará, bem como Decreto nº 802 de 20 de fevereiro de 2008 da Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Estado do Pará, que cria o Programa Estadual de Espécies Ameaçadas de Extinção.

Considerando a Resolução MMA-CONABIO nº 03, de 21 dezembro 2006, que estabelece metas para reduzir a perda de biodiversidade de espécies e ecossistemas, em conformidade com as metas estabelecidas no Plano Estratégico da Convenção sobre Diversidade Biológica.

Considerando a Portaria Conjunta MMA/ICM nº 316, de 09 de setembro de 2009, que estabelece metas para reduzir a perda de biodiversidade de espécies e ecossistemas, em conformidade com as metas estabelecidas no Plano Estratégico da Convenção sobre Diversidade Biológica.

Considerando a Portaria MMA/ICM nº 316, de 09 de setembro de 2009, que estabelece os planos de ação como instrumentos de implementação da Política Nacional de Biodiversidade.

Considerando a Portaria ICM nº 78, de 09 de setembro de 2009, que cria os Centros Nacionais de Pesquisa e Conservação do Instituto Chico Mendes e lhes confere atribuição.

Considerando que compete ao Instituto Chico Mendes, nos termos do art. 79-A da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, na qualidade de órgão ambiental integrante do SISNAMA responsável pela execução de programas e projetos pelo controle e fiscalização dos estabelecimentos  e das atividades suscetíveis de degradarem a qualidade ambiental, celebrar, com força de título executivo extrajudicial, termo de compromisso com pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela  construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores.

Considerando que a Norte Energia, atendendo as prerrogativas do Ofício 27/2010 - DIBIO/ICMBio, citado na condicionante nº 228 da LP nº 342/2010, Processo Licenciamento Ambiental nº 2001.001848/2006-75 -DILIC/IBAMA, deve elaborar Plano de Ação para as espécies ameaçadas de extinção como ocorrência na Bacia do Baixo Médio Xingu e implementar as ações relacionadas aos impactos advindos do empreendimento UHE Belo Monte, conforme orientações do Instituto Chico Mendes.

Considerando o disposto no Processo nº 02070.001496/2011-00,

RESOLVE:

Ano de Publicação: 2012

Portaria nº 15, 17.02.2012 - Aprova o Plano de Ação Nacional para a Conservação Albatrozes e Petréis - PLANACAP - contemplando 10 espécies ameaçadas de extinção

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532, de 30 de julho de 2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente;

Considerando a Instrução Normativa MMA nº 03, de 27 de maio de 2003, que reconhece 627 espécies da fauna brasileira como ameaçadas de extinção, de acordo com seus anexos;

Considerando a Resolução MMA-CONABIO nº 03, de 21 de dezembro de 2006, que estabelece metas para reduzir a perda de biodiversidade de espécies e ecossistemas, em conformidade com as metas estabelecidas no Plano Estratégico da Convenção sobre Diversidade Biológica;

Considerando a Portaria Conjunta MMA/ICM nº 316, de 9 de setembro de 2009, que estabelece os planos de ação como instrumentos de implementação da Política Nacional de Biodiversidade;

Considerando a Portaria Instituto Chico Mendes nº 78, de 9 de setembro de 2009, que estabelece os planos de ação como investimentos de implementação da Política Nacional da Biodiversidade; 

Considerando o disposto no Processo nº 02070.003431/2011-91,

RESOLVE:

Ano de Publicação: 2012

Portaria nº 11, 03.02.2012 - Aprova o Plano de Manejo RPPN Engenheiro Eliezer Batista no município de Corumbá, no Estado de Mato Grosso do Sul/MS

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532 de 30 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente;

Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza -SNUC;

Considerando que a Reserva Particular Patrimônio Natural - RPPN Engenheiro Eliezer Batista, criada através da Portaria ICMBio nº 51, de 24 de julho de 2008, atendeu ao art. 27 da Lei nº 9.985, de 10 de junho de 2000, no que concerne à elaboração de seu Plano de Manejo; 

Considerando que o art. 16 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, prevê que o Plano de Manejo aprovado deve estar disponível para consulta na sede da unidade de conservação e no centro de documentação do órgão executor, RESOLVE: 

Ano de Publicação: 2012

Portaria nº 10, 03.02.2012 - Cria a RPPN Passaredo

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532 de 30 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente;

Considerando o disposto noa rt. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que o regulamenta; no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN; e na Instrução Normativa ICMBio nº 07, de 17 de dezembro de 2009; e,

Considerando as proposições apresentadas no Processo MMA/ICMBio nº 02070.001994/2011-44, RESOLVE:

Ano de Publicação: 2012

Portaria nº 08, 24.01.2012 - Cria a RPPN NENÉN BARROS

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532 de 30 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 8 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente;

Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável; Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN;  e na Instrução Normativa ICMBio nº 07, de 17 de dezembro de 2009; e,

Considerando as proposições apresentadas no Processo ICMBio nº 02070.002405/2011-45,

RESOLVE:

Ano de Publicação: 2012

Portaria nº 07, 12.01.2012 - Cria a RPPN Nascentes do Rio Araguaia

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES - Instituto Chico Mendes, nomeado pela Portaria nº 532 de 30 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 8 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente;

Considerando o disposto no art. 21da Lei nº 9.985, 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que o regulamenta; no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva do Patrimônio Natural - RPPN; e na Instrução Normativa ICMBio nº 07, de 17 de dezembro de 2009; e,

Considerando as proposições apresentadas no Processo ICMBio nº 02070.00449/2010-29, RESOLVE:

Ano de Publicação: 2012

Portaria nº 06, 12.01.2012 - Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - Instituto Chico Mendes, nomeado pela Portaria nº 532 de 30 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 8 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente;

Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação. no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que o regulamenta; no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de usos sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN;  e na Instrução Normativa ICMBio nº 07, de 17 de dezembro de 2009; e,

Considerando as proposições apresentadas no Processo MMA - ICMBio nº 02070.003095/2010-03; RESOLVE:

Ano de Publicação: 2012

Portaria nº 04, 09.01.2012- Estabelece Desenho do Processo de Planejamento, para a elaboração dos Planos de Manejo das Unidades de Conservação Federais do Interflúvio Purus-Madeira (BR-319), no âmbito do instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532 de 30 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso VIII, do Anexo I, do Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente;

Considerando o disposto no Plano de Proteção e Implementação das Unidades de Conservação da BR-319, elaborado no âmbito do GT BR-319, e a necessidade de elaboração integrada dos Planos de Manejo da unidades sob influência da rodovia, quais sejam: Reserva Biológica do Abufari, Estação Ecológica do Cuniã, Parque Nacional Nascentes do lago Jari, Parque Nacional Mapinguari, Floresta Nacional Balata-Tufari, Floresta Nacional do Iquiri, Reserva Extrativista Lago Capanã-Grande, Reserva Extrativista do Rio Ituxi, Reserva Extrativista Médio Purus e Reserva Extrativista Lago Cuniã;

Considerando, ainda, a necessidade de definir procedimentos para a elaboração de forma integrada e simultânea dos Planos de Manejo de diferentes categorias de unidades de conservação, RESOLVE:

Ano de Publicação: 2012

Portaria nº 01, 05.01.2012 - Estabelece normas e procedimentos para o credenciamento e autorização dos serviços de condução de visitantes, transporte em barco e transporte em veículo tracionado, com fins turísticos no Parque Nacional de Restinga de Jurubatiba - PARNA Jurubatiba

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das atribuições que lhe conferem do Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011, que aprovou a Estrutura Regimental do ICMBio;

Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de junho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC;

Considerando que o SNUC prevê o desenvolvimento de atividades de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico nos Parques Nacionais;

Considerando que o Parque Nacional da Restinga de jurubatiba teve seu Plano de Manejo homologado em agosto de 2008 e que este documento estabelece normas gerais para atividades de visitação;

Considerando que a unidade de conservação ainda não dispõe de um Plano de Uso Público e que há necessidade de normatizar e estabelecer os procedimentos para a prestação de serviços de apoio à visitação;

Considerando que o Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba possui um grande potencial para receber visitantes em função de seus atrativos turísticos;

Considerando a necessidade de se conhecer melhor a demanda de visitação aos atrativos da Unidade, RESOLVE:

Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 111, 26.12.2011 - Cria a RPPN Almirante Renato de Miranda Monteiro

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532 de 30 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente;

Considerando o disposto no art. 21 da lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que o regulamenta; no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN; e na Instrução Normativa ICMBio nº 07, de 17 de dezembro de 2009; e 

Considerando as proposições apresentadas no Processo ICMBio-MMA nº 02070.004789/2010-50, RESOLVE:

Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 110, 26.12.2011 - Cria a RPPN Nova Aurora

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532 de 30 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 8 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente;

Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN; e na Instrução Normativa ICMBio nº 07, de 17 de dezembro de 2009; e 

Considerando as proposições apresentadas no Processo ICMBio/MMA nº 02070.01254/2011-16,

RESOLVE: 

Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 106, 22.12.2011 - Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Alto da Mantiqueira

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532 de 30 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente;

Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Conservação da Natureza; no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que o regulamenta; no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN; e na Instrução Normativa ICMBio nº 07, de 17 de dezembro de 2009; e,

Considerando as proposições apresentadas no Processo MMA - ICMBio nº 02070.005388/2010-17, RESOLVE:

Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 103, 06.12.2011- Cria o Conselho Consultivo do Parque Nacional do Araguaia/TO

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011,

Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, bem como, os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;

Considerando a Instrução Normativa ICM nº 11, de 08 de junho de 2010, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para formação e funcionamento de Conselhos Consultivos em Unidades de Conservação Federais;

Considerando o Decreto nº 47.570 de 31 de dezembro de 1959, que criou o Parque Nacional do Araguaia, no Estado de Tocantins, e alterado pelos Decretos nº 68.873/71, nº 71.879/73 e nº 84.844/80; e

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação no Processo ICM nº 02070.003486/2010-10, RESOLVE:

Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 102, 06.12.2011- Cria o Conselho Consultivo do Parque Nacional e Histórico do Monte Pascoal/BA

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011,

Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação e funcionamento de Conselhos Consultivos em Unidades de Conservação Federais;

Considerando o Decreto nº 242 de 29 de novembro de 1961, que criou o Parque Nacional e Histórico do Monte Pascoal, no Estado da Bahia e alterações feitas pelo Decreto nº 3.421 de 20 de abril de 2000; e 

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação no Processo ICM nº 02070.003542/2011-05; RESOLVE:

Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 101, 06.12.2011- Aprova o Plano de Manejo Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Serra do Tomador, no Município de Cavalcante, no Estado de Goiás

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532 de 30 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente;

Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza- SNUC;

Considerando que a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Serra do Tombador, criada por meio da Portaria ICMBio nº 26, de 08 de maio de 2009, atendeu ao art. 27 da Lei nº 9.985, de 10 de junho de 2000, no que concerne à elaboração de seu Plano de Manejo;

Considerando que o art. 16 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, prevê que o Plano de Manejo aprovado deve estar disponível para consulta na sede da unidade de conservação e no centro de documentação do órgão executor, RESOLVE:


Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 100, 02.12.2011- Cria a RPPN Pau Terra

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532 de 30 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União da União do dia subsequente;

Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, e na Instrução Normativa ICMBio nº 07, de 17 de dezembro de 2009; e,

Considerando as proposições apresentadas no Processo MMA/ICMBio nº 02070.005220/2010-10,

RESOLVE:

Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 99, 02.12.2011- Cria a RPPN Bico dos Javáes

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532 de 30 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da  União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente;

Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN; e na Instrução Normativa ICMBio nº 07, de 17 de dezembro de 2009; e,

Considerando as proposições apresentadas no Processo ICMBio/MMA nº 02070.004197/2010-38,

RESOLVE:

Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 98, 02.12.2011 - Cria a RPPN Nascentes do Rio Tocantins

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532 de 30 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente;

Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que o regulamenta; no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN; e na Instrução Normativa ICMBio nº 07, de 17 de dezembro de 2009; e,

Considerando as proposições apresentadas no Processo ICMBio-MMA nº 02070.002207/2011-81,

RESOLVE:   

Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 97, 02.12.2011 - Cria a RPPN Belo Monte

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532 de 30 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente;

Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; no Decreto nº 4.340 de 22 de agosto de 2002, que o regulamenta; no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que  regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN;  e na Instrução Normativa ICMBio nº 07, de 17 de dezembro de 2009; e,

Considerando as proposições apresentadas no Processo ICMBio/MMA nº 02070.004450/2010-53,

RESOLVE:

Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 95, 02.12.2011 - Cria o Comitê de Negociação no âmbito do Chico Mendes para definir os termos do Contrato de Utilização do Patrimônio Genético e Repartição de Benefícios (CURB) a ser firmado entre a União, a comunidade da Reserva Extrativista do Médio Juruá e a empresa Natura Inovação e Tecnologia de Produtos Ltda, para fins de acesso ao patrimônio genético contido em espécies vegetais nativas

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532, de 30 de julho de 2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da união de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe confere o art. 21, do Capítulo VI, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011, o qual aprovou a Estrutura Regimental do Instituto Chico Mendes, publicado no Diário Oficial da União no dia 11 de julho de 2011:

Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, regulamentada pelo Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002;

Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, regulamentada pelo Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002;

Considerando o disposto na Medida Provisória nº 2.186-16 de 2001, no Decreto nº 3.945 de 2001 e nas Resoluções do Conselho de Gestão Patrimônio Genético (CGEN), que regulamentam o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado e a repartição de benefícios;

Considerando o disposto na RESOLUÇÃO CGEN Nº 35, de 27 de abril de 2011, que dispõem sobre a regularização de atividades de acesso ao Patrimônio Genético e/ou Conhecimento Tradicional Associado e sua exploração econômica realizadas em desacordo com a Medida Provisória nº 2.186-16 de 23 de agosto de 2001 e demais normas pertinentes;

Considerando o disposto no Decreto nº 6.040, de 07 de fevereiro de 2007, que instituiu a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável de Povos e Comunidades Tradicionais;

Considerando o disposto no PARECER Nº 0226/2011/AGU/PGF/PFE-ICMBio, da lavra do Procurador Federal, Coordenador de Matéria Finalística, Dr. Henrique Verejão de Andrade, e do Procurador Federal, Subprocurador Chefe Nacional, DR. Bernardo Monteiro Ferraz, ratificado pelo Procurador Chefe Nacional, Dr. Daniel Otaviano Ribeiro.

RESOLVE:

Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 94, 01.12.2011 - Aprova o Plano de Ação Nacional para a Conservação do Saguinus bicolor - PAN Sauim de Coleira, contemplando uma espécie ameaçada de extinção, estabelecendo seu objetivo , objetivos específicos, ações, prazo de execução, abrangência e formas de implementação e supervisão

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - Instituto Chico Mendes no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 21, VII, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011, que aprovou a Estrutura Regimental do Instituto Chico Mendes.

Considerando a Instrução Normativa MMA nº 03, de 27 de maio de 2003, que reconhece 627 espécies da fauna brasileira como ameaçadas de extinção, de acordo com seus anexos.

Considerando a Resolução MMA-CONABIO nº 03, de 21 de dezembro de 2006, que estabelece metas para reduzir a perda de biodiversidade de espécies e ecossistemas, em conformidade com as metas estabelecidas no Plano Estratégico da Convenção sobre Diversidade Biológica.

Considerando a Portaria Conjunta MMA/ICM nº 316, de 09 de setembro de 2009, que estabelece os planos de ação como instrumentos de implementação da Política Nacional da Biodiversidade.

Considerando a Portaria ICM nº 78, de 03 de setembro de 2009, que cria os centros nacionais de pesquisa e conservação do Instituto Chico Mendes e lhes confere atribuição.

Considerando a Portaria ICM nº 78, de 03 de setembro de 2009, que cria os centros nacionais de pesquisa e conservação do Instituto Chico Mendes e lhes confere atribuição.

Considerando a Portaria ICM nº 78, de 03 de setembro de 2009, que cria os centros nacionais de pesquisa e conservação do Instituto Chico Mendes e lhes confere atribuição.

Considerando o disposto no Processo nº 02070.001873/2011-01, resolve:

Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 93, 18.11.2011 - Aprova o Plano de Manejo da RPPN Corredeiras do Rio Itajaí/SC, localizada no município de Itaiópolis/SC

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532 de 31 de julho de 2008, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso VII, do Anexo I da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011.

Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação e o Decreto nº 4.340 de 22 de agosto de 2002, que regulamenta os artigos dessa Lei;

Considerando que a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Corredeiras do Rio Iatajaí/SC, criada por meio da Portaria nº 77/09, de 03 de setembro de 2009, atendeu ao art. 27 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e o Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, no que concerne à elaboração de seu Plano de Manejo;

Considerando os pronunciamentos técnicos e jurídicos contidos no processo nº 02070.002603/2010-28,

RESOLVE:

Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 92, 18.11.2011 - Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Lagoa Encantada do Morro da Lucrécia

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532 de 30 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 21 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente;

Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que o regulamenta;

Considerando o Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN; e Instrução Normativa ICMBio nº 07, de 17 de dezembro de 2009; e,

Considerando as proposições apresentadas no Processo MMA/ICMBio nº 02070.000075/2011-10,

RESOLVE:

Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 91, 10.11.2011 - Cria a RPPN Reserva Cultura Permanente

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532 de 30 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente;

Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que o regulamenta;

Considerando o Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidades de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN; e Instrução Normativa ICMBio nº 07, de 17 de dezembro de 2009; e

Considerando as proposições apresentadas no Processo ICMBio/MMA nº 02070.004451/2010-06,

RESOLVE:

Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 90, 10.11.2011 - Cria a RPPN Portal das Nascentes II

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532 de 30 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente;

Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e considerando o Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que o regulamenta;

Considerando o Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a Categoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável , Reserva Particular do Patrimônio Natural -RPPN; e na Instrução Normativa ICMBio nº 07, de 17 de dezembro de 2009; e,

Considerando as proposições apresentadas no Processo MMA/ICMBio nº 02070.01995/2011-99,

RESOLVE:

Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 89, 10.11.2011 - Cria a RPPN Reserva da Pousada Graciosa

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532 de 30 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente;

Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que o regulamenta;

Considerando o Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de Unidade de Conservação de Uso Sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural -RPPN;

Considerando o Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de Unidade de Conservação de Uso Sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN;

Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 07, de 17 de dezembro de 2009; e,

Considerando as proposições apresentadas no Processo ICMBio nº 02070.004785/2010-71,

RESOLVE:

Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 84, 20.10.2011 - Aprova o Plano de Manejo do Parque Nacional de Jericoacoara, localizado no Estado do Ceará

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições previstas pelo Decreto nº 7.515/11, de 08 de julho de 2011, e pela Portaria nº 411, de 29 de outubro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 01 de novembro de 2010;

Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de junho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC;

Considerando que o Parque Nacional de Jericoacoara, localizado no Estado do Ceará, atendeu ao art. 27 da Lei nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no que concerne a elaboração de seu Plano de Manejo; e

Considerando que o art. 16 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, prevê que o Plano de Manejo deve estar disponível para consulta na sede da unidade de conservação e no centro de documentação do órgão executor,

RESOLVE:

Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 83, 14.10.2011 - Renova o Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Contendas do Sincorá/BA

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo art. 21, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 8 de julho de 2011, e pela Portaria nº 411-MMA, de 29 de outubro de 2010, 

Considerando o disposto no art. 17, 5º, da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, bem como, os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;

Considerando a Instrução Normativa ICM nº 11, de 8 de junho de 2010, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação e funcionamento de Conselhos Consultivos em Unidades de Conservação Federais;

Considerando o Decreto s/nº, de 21 de setembro de 1999, que criou a Floresta Nacional de Contendas do Sincorá, no Estado da Bahia;

Considerando a Portaria IBAMA nº 46, de 11 de junho de 2005, que criou o Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Contendas do Sincorá; e 

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação no Processo IBAMA nº 02006.006566/2004-52,

RESOLVE:

Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 82, 14.10.2011 - Cria o Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Iquê/MT

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 8 de julho de 2011, e pela Portaria nº 411-MMA, de 29 de outubro de 2010,

Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, bem como, os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta;

Considerando a Instrução Normativa ICM nº 11, de 8 de junho de 2010, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação e funcionamento de Conselhos Consultivos em Unidades de Conservação Federais;

Considerando o Decreto s/nº, de 02 de junho de 1981, que criou a Estação Ecológica de Iquê, no estado de Mato Grosso; e 

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação no Processo ICM nº 02070.001607/2011-70,

RESOLVE:

Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 81, 14.10.2011 - Cria a RPPN Rio da Barra

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532 de 30 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 8 julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente;

Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN; e na Instrução Normativa ICMBio nº 07, de 17 de dezembro de 2009; e

Considerando as proposições apresentadas no Processo IBAMA/MMA - ICMBio nº 02070.001446/2009-08,

RESOLVE: 

Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 80, 06.10.2011 - Aprova o Plano de Manejo da Reserva Biológica de Serra Negra, localizada no Estado de Pernambuco

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições previstas pelo Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011, e pela Portaria nº 411, de 29 de outubro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 01 de novembro de 2010;

Considerando o disposto na Lei nº 9.958, de 18 de junho de 2000, que instituiu  Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC;

Considerando que a Reserva Biológica de Serra Negra, localizada no Estado de Pernambuco, atendeu ao art. 27 da Lei bº 9.985, de 18 de junho de 2000, no que concerne a elaboração de seu Plano de Manejo; e 

Considerando que o art. 16 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, prevê que o Plano de Manejo aprovado deve estar disponível para consulta na sede da unidade de conservação e no centro de documentação do órgão executor;

RESOLVE:

Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 79, 06.10.2011 - Aprova o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Chácara Edith, localizada no Município de Brusque, no Estado de Santa Catarina

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições previstas pelo Decreto nº 7.515/11, de 08 de julho de 2011, e pela Portaria nº 411, de 29 de outubro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 01 de novembro de 2010;

Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de junho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC;

Considerando que a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Chácara Edith, criada através da Portaria ICMBio nº 158, de 24 de outubro de 2001, atendeu ao art. 27 da Lei nº 9.985, de 10 de junho de 2000, no que concerne à elaboração de seu Plano de Manejo;

Considerando os pronunciamentos técnicos e jurídicos contidos no processo nº 02070.002451/2011-44; e

Considerando que o art. 16 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, prevê que o Plano de Manejo aprovado de estar disponível para consulta na sede da unidade de conservação e no Centro de documentação do órgão executor,

RESOLVE:

Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 78, 28.09.2011 - Cria a RPPN Grande Floresta das Araucárias

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532 de 30 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 8 julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente;

Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que o regulamenta; no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentátel, Reserva Particular do Patrimônio Natural -RPPN;  e na Instrução Normativa ICMBio nº 07, de 17 de dezembro de 2009; e,

Considerando as proposições apresentadas no Processo IBAMA/MMA - GEREX I/SC nº 02026.001551/2007-11,

RESOLVE:

Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 77, 21.09.2011 - Cria o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista de Gurupá-Melgaço/PA

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 8 de julho de 2011, e pela Portaria nº 411-MMA, de 29 de outubro de 2010,

Considerando o disposto no art. 18 da Lei nº 9.985, bem como os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;

Considerando o Decreto s/nº de 30 de novembro de 2006, que criou a Reserva Extrativista Gurupá-Melgaço, no estado do Pará;

Considerando a Instrução Normativa ICM nº 02, de 18 de setembro de 2007, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para formação e funcionamento de Conselho Deliberativo de Reserva Extrativista e de Reserva de Desenvolvimento Sustentável Federal; e

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação no Processo ICMBio nº 02070.002662/2011-87;

RESOLVE:

Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 75, 02.09.2011 - Aprova o Plano de Manejo da Floresta Nacional de Pacotuba no Estado do Espírito Santo

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532 de 30 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 8 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente,

Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de junho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza;

Considerando que a Floresta Nacional de Pacotuba, Estado do Espírito Santo, atendeu ao art. 27 da Lei nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no que concerne a elaboração de seu Plano de Manejo;

Considerando que o Plano de Manejo da Floresta Nacional de Pacotuba foi apresentado ao Conselho Consultivo da Unidade, analisado e aprovado pela Chefia da Unidade de Conservação e pela Coordenação de Plano de Manejo do ICMBio;

Considerando que o art. 16 do Decreto nº 4.340 de 22 de agosto de 2002 prevê que o Plano de Manejo aprovado deve estar disponível para consulta na sede da Unidade de Conservação e no Centro de Documentação do Órgão executor, resolve: 

Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 74, 02.09.2011- Cria a RPPN Fazenda Serra do Ribeirão

O Presidente do INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto 6.100, de 26 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente;

Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que o regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN; e na Instrução Normativa ICMBio nº 07, de 17 de dezembro de 2009; e,

Considerando as proposições apresentadas no Processo ICMBio-MMA nº 02070.005099/2010-18;

RESOLVE:

Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 57, 12.07.2011 - Institui o Grupo Estratégico Assessor para implementação do Plano de Ação Nacional para Conservação de Sirênios - PAN Sirênios

A PRESIDENTA, SUBSTITUTA, DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 8 julho de 2011, e pela Portaria 411-MMA, de 29 de outubro de 2010,

Considerando a Instrução Normativa MMA nº 3, de 27 de maio de 2003, que reconhece como espécies da fauna brasileira ameaçadas de extinção aquelas constantes de sua lista anexa;

Considerando a Resolução MMA-CONABIO nº 03, de 21 de dezembro de 2006, que estabelece metas para reduzir a perda de biodiversidade de espécies e ecossistemas, em conformidade com as metas estabelecidas no Plano Estratégico da Convenção sobre Diversidade Biológica;

Considerando a Portaria Conjunta MMA/ICMBio nº 316, de 09 de setembro de 2009, que estabelece os planos de ação como instrumentos de implementação da Política Nacional da Biodiversidade;

Considerando a Portaria ICMBio nº 78, de 03 de setembro de 2009, que cria os centros nacionais de pesquisa e conservação do Instituto Chico Mendes de ICMBio e lhes confere atribuição;

Considerando a Portaria ICMBio nº 85, de 27 de agosto de 2010, que aprova o Plano de Ação Nacional para a Conservação dos Sirênios - PAN Sirênios.

Considerando o disposto no Processo nº 02070.004216/2010-26, RESOLVE: 

Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 56, 12.07.2011 - Institui o Grupo Estratégico Assessor para implementação do Plano Nacional para a Conservação de Cactáceas do Brasil - PAN Cactáceas

A PRESIDENTA, SUBSTITUTA, DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 8 de julho de 2011, e pela Portaria nº 411-MMA , de 29 de outubro de 2010,

Considerando a Instrução Normativa MMA nº 3, de 27 de maio de 2003, que reconhece como espécies da fauna brasileira ameaçadas de extinção aquelas constantes de sua lista anexa;

Considerando a Resolução MMA-CONABIO nº 03, de 21 de dezembro de 2006, que estabelece metas para reduzir a perda de biodiversidade de espécies e ecossistemas, em conformidade com as metas estabelecidas no Plano Estratégico da Convenção sobre Diversidade Biológica;

Considerando a Portaria Conjunta MMA/ICMBio nº 316, de 09 de setembro de 2009, que estabelece os planos de ação como instrumentos de implementação da Política Nacional da Biodiversidade;

Considerando a Portaria ICMBio nº 78, de 03 de setembro de 2009, que cria os centros nacionais de pesquisa e conservação do Instituto Chico Mendes ICMBio e lhes confere atribuição;

Considerando a Portaria ICMBio nº 78, de 03 de setembro de 2009, que cria os centros nacionais de pesquisa e conservação do Instituto Chico Mendes e lhes confere atribuição;

Considerando a Portaria ICMBio nº 84, de 27 de agosto de 2010, que aprova o Plano de Ação Nacional para a Conservação de Cactáceas do Brasil - PAN de Cáctaceas;

Considerando o disposto no Processo nº 02070.002660/2010-15, RESOLVE:

Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 55, 12.07.2011- Institui o Grupo Estratégico Assessor para implementação do Plano de Ação Nacional para Conservação do Ouriço-preto (Chaetonys subspinosus) - PAN Ouriço-Preto

A PRESIDENTA, SUBSTITUTA, DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE- INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 8 de julho de 2011, e pela Portaria nº 411-MMA, de 29 de outubro de 2010,

Considerando a Instrução Normativa MMA nº 3, de 27 de maio de 2003, que reconhece como espécies da fauna brasileira ameaçadas de extinção aquelas constantes de sua lista anexa;

Considerando Resolução MMA-CONABIO nº 03, de 21 de dezembro de 2006, que estabelece metas para reduzir a perda da biodiversidade de espécies e ecossistemas, em conformidade com as metas estabelecidas no Plano Estratégico da Convenção sobre Diversidade Biológica;

Considerando a Portaria ICMBio nº 78, de 03 de setembro de 2009, que cria os centros nacionais de pesquisa e conservação do Instituto Chico Mendes ICMBio e lhes confere atribuição;

Considerando a Portaria nº 90, de 27 de agosto de 2010, que aprova o Plano de Ação Nacional para Conservação do Ouriço-preto - PAN Ouriço Preto;

Considerando o disposto no Processo nº 02070.003689/2009-72, RESOLVE: 

Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 54, 12.07.2011 - Institui o Grupo Estratégico Assessor para implementação do Plano de Ação Nacional para Conservação do Soldadinho-do-araripe (Antilophia bokermani) - PAN Soldadinho-do-araripe

A PRESIDENTA, SUBSTITUTA, DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 8 de julho de 2011, e pela Portaria nº 411-MMA, de 29 de outubro de 2010,

Considerando a Instrução Normativa MMA nº 3, de 27 de maio de 2003, que reconhece como espécies da fauna brasileira ameaçadas de extinção aquelas constantes de sua lista anexa;

Considerando a Resolução MMA-CONABIO nº 03, de 21 de dezembro de 2006, que estabelece metas para reduzir a perda de biodiversidade de espécies e ecossistemas, em conformidade com as metas estabelecidas no Plano Estratégico da Convenção sobre Diversidade Biológica;

Considerando a Portaria Conjunta MMA/ICM nº 316, de 09 de setembro de 2009, que estabelece os planos de ação como instrumentos de implementação da Política Nacional da Biodiversidade;

Considerando a Portaria ICM Nº 78, de 03 de setembro de 2009, que cria os centros nacionais de pesquisa e conservação do Instituto Chico Mendes ICMBio e lhes confere atribuição;

Considerando a Portaria ICM nº 95, de 27 de agosto de 2010, que aprova o Plano de Ação Nacional para Conservação do Soldadinho-do-araripe;

Considerando o disposto no Processo nº 02070.002655/2010-02, RESOLVE:

Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 53, 12.07.2011 - Institui o Grupo Estratégico Assessor para implementação do Plano de Ação Nacional para a Conservação das Espécies ameaçadas da Herpetofauna Insular - PAN Insulares

A PRESIDENTA, SUBSTITUTA, DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 8 de julho de 2011, e pela Portaria nº 411-MMA, de 29 de outubro de 2010,

Considerando a Instrução Normativa MMA nº 3, de 27 de maio de 2003, que reconhece como espécie da fauna brasileira ameaçadas de extinção aquelas constantes de sua lista anexa;

Considerando a Portaria Conjunta MMA/ICMBio nº 316, de 09 de setembro de 2009, que estabelece os planos de ação como instrumentos de implementação da Política Nacional de Biodiversidade;

Considerando a Portaria ICMBio nº 78, de 03 de setembro de 2009, que cria os centros nacionais de pesquisa e conservação do Instituto Chico Mendes ICMBio e lhes confere atribuição;

Considerando a Portaria ICMBio nº 94, de 27 de agosto de 2010 que aprova o Plano de Ação Nacional para Conservação das Espécies ameaçadas da Herpetofauna Insular - PAN Insulares;

Considerando o disposto no Processo nº 02070.003688/2009-28, RESOLVE: 

Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 52, 12.07.2011 - Institui o Grupo Estratégico Assessor para implementação do Plano de Ação Nacional para Conservação dos Mariquis (Brachyteles hipoxants e Brachyteles arachoides) - PAN Muriquis

A PRESIDENTA, SUBSTITUTA, DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 8 de julho de 2011, e pela Portaria nº 411-MMA, de 29 de outubro de 2010,

Considerando a Instrução Normativa MMA nº 3, de 27 de maio de 2003, que reconhece como espécies da fauna brasileira ameaçadas de extinção aquelas constantes de sua lista anexa;

Considerando a Resolução MMA-CONABIO nº 03, de 21 de dezembro de 2006, que estabelece metas para reduzir a perda de biodiversidade de espécies e ecossistemas em conformidade com as metas estabelecidas no Plano Estratégico da Conservação sobre Diversidade Biológica;

Considerando a Portaria Conjunta MMA/ICMBio nº 316, de 09 de setembro de 2009, que estabelece os planos de ação como instrumentos de implementação da Política Nacional da Biodiversidade;

Considerando a Portaria ICMBio nº 78, de 03 de setembro de 2009, que cria os centros nacionais de pesquisa e conservação do Instituto Chico Mendes ICMBio e lhes confere atribuição;

Considerando a Portaria ICMBio nº 87, de 27 de agosto de 2010, que aprova o Plano Nacional da Biodiversidade;

Considerando o disposto no Processo nº 02070.002662/2010-04 - RESOLVE:

Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 51, 05.07.2011 - Aprova o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Emílio Einsfeld Filho, localizada nos Municípios de Campo Belo do Sul e Capão Alto, no Estado de Santa Catarina.

A PRESIDENTA, SUBSTITUTA, DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, no uso das competências atribuídas pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, e pela Portaria nº 411, de 29 de outubro de 2010, pulicada no Diário Oficial da União de 01 de novembro de 2010,

considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de junho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC;

considerando que a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Emílio Einsfeld Filho, criada através da Portaria ICMBio nº 74, de 10 de setembro de 2008, atendeu no art. 27, da Lei nº 9.985, de 10 de junho de 2000, no que concerne à elaboração de seu Plano de Manejo;

considerando os pronunciamentos técnicos e jurídicos contidos no processo nº 02070.003301/2010-77; e

considerando que o art. 16, do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, prevê que o Plano de Manejo aprovado deve estar disponível para consulta na sede da unidade de conservação e no centro de documentação do órgão executor, resolve:

Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 48, 30.06.2011 - Renova o Conselho Consultivo da Reserva Biológica do Tinguá-RJ

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 19, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007;

Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, bem como os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta;

Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 11, de 8 de junho de 2010, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação e funcionamento de Conselhos Consultivos em Unidades de Conservação Federais;

Considerando o Decreto nº 97.780 de 23 de maio de 1989, que criou a Reserva Biológica do Tinguá, no Estado do Rio de Janeiro;

Considerando a Portaria IBAMA nº 100, de 6 de agosto de 2002, que criou o Conselho Consultivo Reserva Biológica do Tinguá; e 

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria  de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais - DIUSP no Processo IBAMA nº 02001.003452/2002-39;

RESOLVE: 

Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 44, 20.06.2011 -Aprova o Plano de Manejo do Parque Nacional do Juruema

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, no uso das atribuições previstas no art. 19, inciso IV do Anexo I ao Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007 que aprova a Estrutura Regimental;

Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de junho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação;

Considerando que o Parque Nacional do Juruema atendeu ao art. 27 da Lei nº 9.985, de 10 de junho de 2000, no que concerne à elaboração de seu Plano de Manejo; e,

Considerando que o art. 16 do Decreto nº 4.340 de 22 de agosto de 2002, prevê que o Plano de Manejo aprovado deve estar disponível para consulta na sede da Unidade de Conservação e no centro de documentação do órgão executor,

RESOLVE: 

Ano de Publicação: 2011