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Portaria nº 90, 10.11.2011 - Cria a RPPN Portal das Nascentes II

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532 de 30 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente;

Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e considerando o Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que o regulamenta;

Considerando o Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a Categoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável , Reserva Particular do Patrimônio Natural -RPPN; e na Instrução Normativa ICMBio nº 07, de 17 de dezembro de 2009; e,

Considerando as proposições apresentadas no Processo MMA/ICMBio nº 02070.01995/2011-99,

RESOLVE:

Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 89, 10.11.2011 - Cria a RPPN Reserva da Pousada Graciosa

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532 de 30 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente;

Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que o regulamenta;

Considerando o Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de Unidade de Conservação de Uso Sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural -RPPN;

Considerando o Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de Unidade de Conservação de Uso Sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN;

Considerando a Instrução Normativa ICMBio nº 07, de 17 de dezembro de 2009; e,

Considerando as proposições apresentadas no Processo ICMBio nº 02070.004785/2010-71,

RESOLVE:

Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 84, 20.10.2011 - Aprova o Plano de Manejo do Parque Nacional de Jericoacoara, localizado no Estado do Ceará

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições previstas pelo Decreto nº 7.515/11, de 08 de julho de 2011, e pela Portaria nº 411, de 29 de outubro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 01 de novembro de 2010;

Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de junho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC;

Considerando que o Parque Nacional de Jericoacoara, localizado no Estado do Ceará, atendeu ao art. 27 da Lei nº 9.985, de 18 de junho de 2000, no que concerne a elaboração de seu Plano de Manejo; e

Considerando que o art. 16 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, prevê que o Plano de Manejo deve estar disponível para consulta na sede da unidade de conservação e no centro de documentação do órgão executor,

RESOLVE:

Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 83, 14.10.2011 - Renova o Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Contendas do Sincorá/BA

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo art. 21, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 8 de julho de 2011, e pela Portaria nº 411-MMA, de 29 de outubro de 2010, 

Considerando o disposto no art. 17, 5º, da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, bem como, os arts. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;

Considerando a Instrução Normativa ICM nº 11, de 8 de junho de 2010, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação e funcionamento de Conselhos Consultivos em Unidades de Conservação Federais;

Considerando o Decreto s/nº, de 21 de setembro de 1999, que criou a Floresta Nacional de Contendas do Sincorá, no Estado da Bahia;

Considerando a Portaria IBAMA nº 46, de 11 de junho de 2005, que criou o Conselho Consultivo da Floresta Nacional de Contendas do Sincorá; e 

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação no Processo IBAMA nº 02006.006566/2004-52,

RESOLVE:

Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 82, 14.10.2011 - Cria o Conselho Consultivo da Estação Ecológica de Iquê/MT

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 8 de julho de 2011, e pela Portaria nº 411-MMA, de 29 de outubro de 2010,

Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, bem como, os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta;

Considerando a Instrução Normativa ICM nº 11, de 8 de junho de 2010, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação e funcionamento de Conselhos Consultivos em Unidades de Conservação Federais;

Considerando o Decreto s/nº, de 02 de junho de 1981, que criou a Estação Ecológica de Iquê, no estado de Mato Grosso; e 

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação no Processo ICM nº 02070.001607/2011-70,

RESOLVE:

Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 81, 14.10.2011 - Cria a RPPN Rio da Barra

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532 de 30 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 8 julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente;

Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN; e na Instrução Normativa ICMBio nº 07, de 17 de dezembro de 2009; e

Considerando as proposições apresentadas no Processo IBAMA/MMA - ICMBio nº 02070.001446/2009-08,

RESOLVE: 

Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 80, 06.10.2011 - Aprova o Plano de Manejo da Reserva Biológica de Serra Negra, localizada no Estado de Pernambuco

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições previstas pelo Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011, e pela Portaria nº 411, de 29 de outubro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 01 de novembro de 2010;

Considerando o disposto na Lei nº 9.958, de 18 de junho de 2000, que instituiu  Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC;

Considerando que a Reserva Biológica de Serra Negra, localizada no Estado de Pernambuco, atendeu ao art. 27 da Lei bº 9.985, de 18 de junho de 2000, no que concerne a elaboração de seu Plano de Manejo; e 

Considerando que o art. 16 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, prevê que o Plano de Manejo aprovado deve estar disponível para consulta na sede da unidade de conservação e no centro de documentação do órgão executor;

RESOLVE:

Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 79, 06.10.2011 - Aprova o Plano de Manejo da Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Chácara Edith, localizada no Município de Brusque, no Estado de Santa Catarina

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições previstas pelo Decreto nº 7.515/11, de 08 de julho de 2011, e pela Portaria nº 411, de 29 de outubro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 01 de novembro de 2010;

Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de junho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC;

Considerando que a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Chácara Edith, criada através da Portaria ICMBio nº 158, de 24 de outubro de 2001, atendeu ao art. 27 da Lei nº 9.985, de 10 de junho de 2000, no que concerne à elaboração de seu Plano de Manejo;

Considerando os pronunciamentos técnicos e jurídicos contidos no processo nº 02070.002451/2011-44; e

Considerando que o art. 16 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, prevê que o Plano de Manejo aprovado de estar disponível para consulta na sede da unidade de conservação e no Centro de documentação do órgão executor,

RESOLVE:

Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 78, 28.09.2011 - Cria a RPPN Grande Floresta das Araucárias

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532 de 30 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 8 julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente;

Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que o regulamenta; no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentátel, Reserva Particular do Patrimônio Natural -RPPN;  e na Instrução Normativa ICMBio nº 07, de 17 de dezembro de 2009; e,

Considerando as proposições apresentadas no Processo IBAMA/MMA - GEREX I/SC nº 02026.001551/2007-11,

RESOLVE:

Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 77, 21.09.2011 - Cria o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista de Gurupá-Melgaço/PA

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 8 de julho de 2011, e pela Portaria nº 411-MMA, de 29 de outubro de 2010,

Considerando o disposto no art. 18 da Lei nº 9.985, bem como os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;

Considerando o Decreto s/nº de 30 de novembro de 2006, que criou a Reserva Extrativista Gurupá-Melgaço, no estado do Pará;

Considerando a Instrução Normativa ICM nº 02, de 18 de setembro de 2007, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para formação e funcionamento de Conselho Deliberativo de Reserva Extrativista e de Reserva de Desenvolvimento Sustentável Federal; e

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação no Processo ICMBio nº 02070.002662/2011-87;

RESOLVE:

Ano de Publicação: 2011