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Portaria nº 07, 12.01.2012 - Cria a RPPN Nascentes do Rio Araguaia

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES - Instituto Chico Mendes, nomeado pela Portaria nº 532 de 30 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 8 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente;

Considerando o disposto no art. 21da Lei nº 9.985, 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que o regulamenta; no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva do Patrimônio Natural - RPPN; e na Instrução Normativa ICMBio nº 07, de 17 de dezembro de 2009; e,

Considerando as proposições apresentadas no Processo ICMBio nº 02070.00449/2010-29, RESOLVE:

Ano de Publicação: 2012

Relatório de Consolidação da Aplicação do SAMGe - 2016

O Sistema de Análise e Monitoramento de Gestão (SAMGe) é uma metodologia de avaliação e monitoramento de gestão, de aplicação rápida, em contínuo aprimoramento, concebida pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), com o apoio operacional do WWF-Brasil e do programa Amazon Region Protected Areas (ARPA), e o apoio financeiro da Fundação Gordon e Betty Moore e do Projeto GEF-Terrestre. 

Apesar de a metodologia apresentar resultados mensuráveis como no presente relatório, o escopo de atuação do Sistema é direcionado, primariamente, para a unidade e o auxílio à gestão em âmbito local. Portanto, apesar de alguns elementos da ferramenta ainda não estarem em sua versão final, o SAMGe já apresenta bons resultados. 

Para isso, o SAMGe busca ser um protocolo mínimo, que visa aferir a efetividade de gestão de unidades de conservação a partir da análise das inter-relações entre os alvos de conservação (o que se busca manter), os usos (interfaces entre os alvos e a sociedade) e as ações de manejo realizadas pelo órgão gestor. 

A metodologia visa servir como subsídio para a tomada de decisão (tanto na unidade quanto para processos relacionados) e aproximar a sociedade da gestão das áreas protegidas por meio das mais diversas formas, como o preenchimento em conselhos, a visualização de informações e a divulgação de resultados. 

As experiências de aplicação têm permitido a evolução da metodologia, auxiliando algumas unidades na tomada de decisão local, além de já servir de subsídio para elaboração e revisão de planos de manejo, o principal instrumento de ordenamento territorial da UC. Da mesma forma, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) tem se valido do SAMGe como instrumento para medir a efetividade de gestão das unidades de conservação sob o guarda-chuva de diversos projetos, além de estar avaliando outras formas de aplicação da metodologia como ferramenta de auxílio na alocação de recursos e de esforços de gestão. 

Ano de Publicação: 2016

Portaria nº 06, 12.01.2012 - Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - Instituto Chico Mendes, nomeado pela Portaria nº 532 de 30 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 8 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente;

Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação. no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que o regulamenta; no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de usos sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN;  e na Instrução Normativa ICMBio nº 07, de 17 de dezembro de 2009; e,

Considerando as proposições apresentadas no Processo MMA - ICMBio nº 02070.003095/2010-03; RESOLVE:

Ano de Publicação: 2012

Portaria nº 04, 09.01.2012- Estabelece Desenho do Processo de Planejamento, para a elaboração dos Planos de Manejo das Unidades de Conservação Federais do Interflúvio Purus-Madeira (BR-319), no âmbito do instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532 de 30 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso VIII, do Anexo I, do Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente;

Considerando o disposto no Plano de Proteção e Implementação das Unidades de Conservação da BR-319, elaborado no âmbito do GT BR-319, e a necessidade de elaboração integrada dos Planos de Manejo da unidades sob influência da rodovia, quais sejam: Reserva Biológica do Abufari, Estação Ecológica do Cuniã, Parque Nacional Nascentes do lago Jari, Parque Nacional Mapinguari, Floresta Nacional Balata-Tufari, Floresta Nacional do Iquiri, Reserva Extrativista Lago Capanã-Grande, Reserva Extrativista do Rio Ituxi, Reserva Extrativista Médio Purus e Reserva Extrativista Lago Cuniã;

Considerando, ainda, a necessidade de definir procedimentos para a elaboração de forma integrada e simultânea dos Planos de Manejo de diferentes categorias de unidades de conservação, RESOLVE:

Ano de Publicação: 2012

Portaria nº 01, 05.01.2012 - Estabelece normas e procedimentos para o credenciamento e autorização dos serviços de condução de visitantes, transporte em barco e transporte em veículo tracionado, com fins turísticos no Parque Nacional de Restinga de Jurubatiba - PARNA Jurubatiba

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, no uso das atribuições que lhe conferem do Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011, que aprovou a Estrutura Regimental do ICMBio;

Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de junho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC;

Considerando que o SNUC prevê o desenvolvimento de atividades de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico nos Parques Nacionais;

Considerando que o Parque Nacional da Restinga de jurubatiba teve seu Plano de Manejo homologado em agosto de 2008 e que este documento estabelece normas gerais para atividades de visitação;

Considerando que a unidade de conservação ainda não dispõe de um Plano de Uso Público e que há necessidade de normatizar e estabelecer os procedimentos para a prestação de serviços de apoio à visitação;

Considerando que o Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba possui um grande potencial para receber visitantes em função de seus atrativos turísticos;

Considerando a necessidade de se conhecer melhor a demanda de visitação aos atrativos da Unidade, RESOLVE:

Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 111, 26.12.2011 - Cria a RPPN Almirante Renato de Miranda Monteiro

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532 de 30 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente;

Considerando o disposto no art. 21 da lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que o regulamenta; no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN; e na Instrução Normativa ICMBio nº 07, de 17 de dezembro de 2009; e 

Considerando as proposições apresentadas no Processo ICMBio-MMA nº 02070.004789/2010-50, RESOLVE:

Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 110, 26.12.2011 - Cria a RPPN Nova Aurora

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532 de 30 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 8 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente;

Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN; e na Instrução Normativa ICMBio nº 07, de 17 de dezembro de 2009; e 

Considerando as proposições apresentadas no Processo ICMBio/MMA nº 02070.01254/2011-16,

RESOLVE: 

Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 106, 22.12.2011 - Cria a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Alto da Mantiqueira

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532 de 30 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente;

Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Conservação da Natureza; no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que o regulamenta; no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN; e na Instrução Normativa ICMBio nº 07, de 17 de dezembro de 2009; e,

Considerando as proposições apresentadas no Processo MMA - ICMBio nº 02070.005388/2010-17, RESOLVE:

Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 103, 06.12.2011- Cria o Conselho Consultivo do Parque Nacional do Araguaia/TO

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011,

Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, bem como, os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;

Considerando a Instrução Normativa ICM nº 11, de 08 de junho de 2010, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para formação e funcionamento de Conselhos Consultivos em Unidades de Conservação Federais;

Considerando o Decreto nº 47.570 de 31 de dezembro de 1959, que criou o Parque Nacional do Araguaia, no Estado de Tocantins, e alterado pelos Decretos nº 68.873/71, nº 71.879/73 e nº 84.844/80; e

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação no Processo ICM nº 02070.003486/2010-10, RESOLVE:

Ano de Publicação: 2011

Portaria nº 102, 06.12.2011- Cria o Conselho Consultivo do Parque Nacional e Histórico do Monte Pascoal/BA

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011,

Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação e funcionamento de Conselhos Consultivos em Unidades de Conservação Federais;

Considerando o Decreto nº 242 de 29 de novembro de 1961, que criou o Parque Nacional e Histórico do Monte Pascoal, no Estado da Bahia e alterações feitas pelo Decreto nº 3.421 de 20 de abril de 2000; e 

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação no Processo ICM nº 02070.003542/2011-05; RESOLVE:

Ano de Publicação: 2011