Biblioteca Antiga


        
 
Arquivo:
Título:
Categoria:
Descrição:
Ano de Publicação:
Nome do autor:
Sobrenome do autor:

Relatório de Gestão - ACADEBio: 2017

Este relatório tem o objetivo de apresentar os resultados alcançados pelo Centro de Formação em Conservação da Biodiversidade, a ACADEBio, no ano de 2017.  Mais do que um relatório numérico, o documento tem a pretensão de demonstrar também qualitativamente as conquistas e avanços da ACADEBio no ano representado. Em 2017, a ACADEBio comemorou duplamente: pelos 10 anos do ICMBio e pelos seus 8 anos de aprendizado e conquistas. Alguns servidores de relevante atuação na ACADEBio foram homenageados, destacando-se as homenagens feitas ao nosso ex Presidente Rômulo Mello, criador da ACADEBio, e ao servidor instrutor Marcelo Bresolin, falecido este ano. 

Ano de Publicação: 2017

ICMBio em foco - Edição 453 - Ano 11 - 19.01.2018

ICMBio em foco - Ano 11 - 19 de Janeiro de 2018

ICMBio promove consultas públicas para criação de UCs marinhas

Ano de Publicação: 2018

Portaria nº 17, 17.02.2012 - Aprova o Plano Nacional para a Conservação da Ararinha Azul (Cyanopsitta spixii), estabelecendo seu objetivo geral, objetivos específicos, prazo de execução, abrangência e formas de implementação e supervisão

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532, de 30 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente;

Considerando a Instrução Normativa MMA nº 03, de 27 de maio de 2003, que reconhece 627 espécies da fauna brasileira como ameaçadas de extinção, de acordo com seus anexos;

Considerando a Resolução MMA-CONABIO nº 03, de 21 de dezembro de 2006, que estabelece metas para reduzir a perda de biodiversidade de espécies e ecossistemas, em conformidade com as metas estabelecidas no Plano Estratégico da Conservação sobre Diversidade Biológica.

Considerando a Portaria Conjunta MMA/icm Nº 316, de 09 de setembro de 2009, que estabelece os planos de ação como instrumentos de implementação da Política Nacional de Biodiversidade.

Considerando a Portaria ICM nº 78, de 03 de setembro de 2009, que cria os centros nacionais de pesquisa e conservação do Instituto Chico Mendes e lhes confere atribuição.

Considerando o disposto no Processo nº 02070.002591/2009-06,

RESOLVE:

Ano de Publicação: 2012

ICMBio em foco - 19.01.2018 - Instituto regulamenta turismo embarcado em Abrolhos

ICMBio em foco 

Edição 452 - Ano 11 - 19 de Janeiro de 2018

Instituto regulamenta turismo embarcado em Abrolhos

Ano de Publicação: 2018

Portaria nº 16, 17.02.2012 - Aprova o Plano de Ação Nacional para a Conservação das Espécies Endêmicas e Ameaçadas de Extinção da Fauna da Região do Baixo Médio Xingu

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532, de 30 de julho de 2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente.


Considerando a Instrução Normativa MMA nº 03, de 27 de maio de 2003, que reconhece 567 espécies da fauna brasileira como ameaçadas de extinção, de acordo com seus anexos.

Considerando a Resolução nº 54 do Conselho Estadual de Meio Ambiente , de 24 de outubro de 2007, que homologa a lista de espécies da flora e fauna brasileira como ameaçadas do Estado do Pará, bem como Decreto nº 802 de 20 de fevereiro de 2008 da Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Estado do Pará, que cria o Programa Estadual de Espécies Ameaçadas de Extinção.

Considerando a Resolução MMA-CONABIO nº 03, de 21 dezembro 2006, que estabelece metas para reduzir a perda de biodiversidade de espécies e ecossistemas, em conformidade com as metas estabelecidas no Plano Estratégico da Convenção sobre Diversidade Biológica.

Considerando a Portaria Conjunta MMA/ICM nº 316, de 09 de setembro de 2009, que estabelece metas para reduzir a perda de biodiversidade de espécies e ecossistemas, em conformidade com as metas estabelecidas no Plano Estratégico da Convenção sobre Diversidade Biológica.

Considerando a Portaria MMA/ICM nº 316, de 09 de setembro de 2009, que estabelece os planos de ação como instrumentos de implementação da Política Nacional de Biodiversidade.

Considerando a Portaria ICM nº 78, de 09 de setembro de 2009, que cria os Centros Nacionais de Pesquisa e Conservação do Instituto Chico Mendes e lhes confere atribuição.

Considerando que compete ao Instituto Chico Mendes, nos termos do art. 79-A da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, na qualidade de órgão ambiental integrante do SISNAMA responsável pela execução de programas e projetos pelo controle e fiscalização dos estabelecimentos  e das atividades suscetíveis de degradarem a qualidade ambiental, celebrar, com força de título executivo extrajudicial, termo de compromisso com pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela  construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores.

Considerando que a Norte Energia, atendendo as prerrogativas do Ofício 27/2010 - DIBIO/ICMBio, citado na condicionante nº 228 da LP nº 342/2010, Processo Licenciamento Ambiental nº 2001.001848/2006-75 -DILIC/IBAMA, deve elaborar Plano de Ação para as espécies ameaçadas de extinção como ocorrência na Bacia do Baixo Médio Xingu e implementar as ações relacionadas aos impactos advindos do empreendimento UHE Belo Monte, conforme orientações do Instituto Chico Mendes.

Considerando o disposto no Processo nº 02070.001496/2011-00,

RESOLVE:

Ano de Publicação: 2012

Portaria nº 15, 17.02.2012 - Aprova o Plano de Ação Nacional para a Conservação Albatrozes e Petréis - PLANACAP - contemplando 10 espécies ameaçadas de extinção

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532, de 30 de julho de 2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente;

Considerando a Instrução Normativa MMA nº 03, de 27 de maio de 2003, que reconhece 627 espécies da fauna brasileira como ameaçadas de extinção, de acordo com seus anexos;

Considerando a Resolução MMA-CONABIO nº 03, de 21 de dezembro de 2006, que estabelece metas para reduzir a perda de biodiversidade de espécies e ecossistemas, em conformidade com as metas estabelecidas no Plano Estratégico da Convenção sobre Diversidade Biológica;

Considerando a Portaria Conjunta MMA/ICM nº 316, de 9 de setembro de 2009, que estabelece os planos de ação como instrumentos de implementação da Política Nacional de Biodiversidade;

Considerando a Portaria Instituto Chico Mendes nº 78, de 9 de setembro de 2009, que estabelece os planos de ação como investimentos de implementação da Política Nacional da Biodiversidade; 

Considerando o disposto no Processo nº 02070.003431/2011-91,

RESOLVE:

Ano de Publicação: 2012

Portaria nº 11, 03.02.2012 - Aprova o Plano de Manejo RPPN Engenheiro Eliezer Batista no município de Corumbá, no Estado de Mato Grosso do Sul/MS

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532 de 30 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente;

Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza -SNUC;

Considerando que a Reserva Particular Patrimônio Natural - RPPN Engenheiro Eliezer Batista, criada através da Portaria ICMBio nº 51, de 24 de julho de 2008, atendeu ao art. 27 da Lei nº 9.985, de 10 de junho de 2000, no que concerne à elaboração de seu Plano de Manejo; 

Considerando que o art. 16 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, prevê que o Plano de Manejo aprovado deve estar disponível para consulta na sede da unidade de conservação e no centro de documentação do órgão executor, RESOLVE: 

Ano de Publicação: 2012

Portaria nº 10, 03.02.2012 - Cria a RPPN Passaredo

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532 de 30 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente;

Considerando o disposto noa rt. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que o regulamenta; no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN; e na Instrução Normativa ICMBio nº 07, de 17 de dezembro de 2009; e,

Considerando as proposições apresentadas no Processo MMA/ICMBio nº 02070.001994/2011-44, RESOLVE:

Ano de Publicação: 2012

Portaria nº 08, 24.01.2012 - Cria a RPPN NENÉN BARROS

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532 de 30 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 8 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente;

Considerando o disposto no art. 21 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza; no Decreto nº 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável; Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN;  e na Instrução Normativa ICMBio nº 07, de 17 de dezembro de 2009; e,

Considerando as proposições apresentadas no Processo ICMBio nº 02070.002405/2011-45,

RESOLVE:

Ano de Publicação: 2012

ICMBio em foco - Edição 451 - Ano 11 - 12.01.2018

ICMBio em foco - Edição 451 - Ano 11 - 12.01.2018

Parque Nacional de Iguaçu bate recorde de visitação

Ano de Publicação: 2018