Biblioteca Antiga

Portaria nº 16, 17.02.2012 - Aprova o Plano de Ação Nacional para a Conservação das Espécies Endêmicas e Ameaçadas de Extinção da Fauna da Região do Baixo Médio Xingu

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532, de 30 de julho de 2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente.


Considerando a Instrução Normativa MMA nº 03, de 27 de maio de 2003, que reconhece 567 espécies da fauna brasileira como ameaçadas de extinção, de acordo com seus anexos.

Considerando a Resolução nº 54 do Conselho Estadual de Meio Ambiente , de 24 de outubro de 2007, que homologa a lista de espécies da flora e fauna brasileira como ameaçadas do Estado do Pará, bem como Decreto nº 802 de 20 de fevereiro de 2008 da Secretaria Estadual de Meio Ambiente do Estado do Pará, que cria o Programa Estadual de Espécies Ameaçadas de Extinção.

Considerando a Resolução MMA-CONABIO nº 03, de 21 dezembro 2006, que estabelece metas para reduzir a perda de biodiversidade de espécies e ecossistemas, em conformidade com as metas estabelecidas no Plano Estratégico da Convenção sobre Diversidade Biológica.

Considerando a Portaria Conjunta MMA/ICM nº 316, de 09 de setembro de 2009, que estabelece metas para reduzir a perda de biodiversidade de espécies e ecossistemas, em conformidade com as metas estabelecidas no Plano Estratégico da Convenção sobre Diversidade Biológica.

Considerando a Portaria MMA/ICM nº 316, de 09 de setembro de 2009, que estabelece os planos de ação como instrumentos de implementação da Política Nacional de Biodiversidade.

Considerando a Portaria ICM nº 78, de 09 de setembro de 2009, que cria os Centros Nacionais de Pesquisa e Conservação do Instituto Chico Mendes e lhes confere atribuição.

Considerando que compete ao Instituto Chico Mendes, nos termos do art. 79-A da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, na qualidade de órgão ambiental integrante do SISNAMA responsável pela execução de programas e projetos pelo controle e fiscalização dos estabelecimentos  e das atividades suscetíveis de degradarem a qualidade ambiental, celebrar, com força de título executivo extrajudicial, termo de compromisso com pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pela  construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores.

Considerando que a Norte Energia, atendendo as prerrogativas do Ofício 27/2010 - DIBIO/ICMBio, citado na condicionante nº 228 da LP nº 342/2010, Processo Licenciamento Ambiental nº 2001.001848/2006-75 -DILIC/IBAMA, deve elaborar Plano de Ação para as espécies ameaçadas de extinção como ocorrência na Bacia do Baixo Médio Xingu e implementar as ações relacionadas aos impactos advindos do empreendimento UHE Belo Monte, conforme orientações do Instituto Chico Mendes.

Considerando o disposto no Processo nº 02070.001496/2011-00,

RESOLVE:

Categoria: legislação_ambiental
Ano de publicação: 2012