O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532 de 30 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso VIII, do Anexo I, do Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente;
Considerando o disposto no Plano de Proteção e Implementação das Unidades de Conservação da BR-319, elaborado no âmbito do GT BR-319, e a necessidade de elaboração integrada dos Planos de Manejo da unidades sob influência da rodovia, quais sejam: Reserva Biológica do Abufari, Estação Ecológica do Cuniã, Parque Nacional Nascentes do lago Jari, Parque Nacional Mapinguari, Floresta Nacional Balata-Tufari, Floresta Nacional do Iquiri, Reserva Extrativista Lago Capanã-Grande, Reserva Extrativista do Rio Ituxi, Reserva Extrativista Médio Purus e Reserva Extrativista Lago Cuniã;
Considerando, ainda, a necessidade de definir procedimentos para a elaboração de forma integrada e simultânea dos Planos de Manejo de diferentes categorias de unidades de conservação, RESOLVE: