O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011,
Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, bem como, os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;
Considerando a Instrução Normativa ICM nº 11, de 08 de junho de 2010, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para formação e funcionamento de Conselhos Consultivos em Unidades de Conservação Federais;
Considerando o Decreto nº 47.570 de 31 de dezembro de 1959, que criou o Parque Nacional do Araguaia, no Estado de Tocantins, e alterado pelos Decretos nº 68.873/71, nº 71.879/73 e nº 84.844/80; e
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação no Processo ICM nº 02070.003486/2010-10, RESOLVE: