O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011,
Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação e funcionamento de Conselhos Consultivos em Unidades de Conservação Federais;
Considerando o Decreto nº 242 de 29 de novembro de 1961, que criou o Parque Nacional e Histórico do Monte Pascoal, no Estado da Bahia e alterações feitas pelo Decreto nº 3.421 de 20 de abril de 2000; e
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação no Processo ICM nº 02070.003542/2011-05; RESOLVE: