O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das competências atribuídas pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, e pela Portaria nº 532/Casa Civil, de 30 de julho 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008;
Considerando o disposto no art. 1º, III, da Lei nº 11.516/2007, que atribui ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade a competência para fomentar e executar programas de pesquisa, proteção, preservação e conservação da biodiversidade e de educação ambiental;
Considerando o disposto na Portaria ICM Nº 78, de 3 de setembro de 2009, que criou o Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Mamíferos Aquáticos (CMA), com o objetivo de realizar pesquisas científicas e ações de manejo para conservação e recuperação de espécies ameaçadas de mamíferos aquáticos, dentre outros;
Considerando os compromissos assumidos pelo Brasil perante a Comissão Internacional da Baleia, organização internacional instituída pela Convenção Internacional para a Regulação da Atividade Baleeira, firmada em Washington, em 2 de dezembro de 1946;
Considerando os compromissos assumidos pelo Brasil perante a Comissão Internacional da Baleia, organização internacional instituída pela Convenção Internacional para a Regulação da Atividade Baleeira, firmada em Washington, em 2 de dezembro de 1946;
Considerando ser comum o encalhe de mamíferos aquáticos no Brasil e a necessidade de realização de estudos para o conhecimento dos fatores de causa e das espécies impactadas;
Considerando ser comum o encalhe de mamíferos aquáticos no Brasil e a necessidade de realização de estudos para o conhecimento dos fatores de causa das espécies impactadas;
Considerando, por fim, o processo de elaboração de planejamento estratégico, no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;
RESOLVE: