Biblioteca Antiga

Instrução Normativa nº 01, 11.01.2016 - Institui a gestão unificada de demandas e cria o Comitê de Avaliação de Demandas

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 21, do Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011, e pela Portaria nº 899, de 14 de maio de 2014, da Ministra Chefe da Casa Civil, publicada no Diário Oficial da União, de 15 de maio de 2014; e

Considerando a necessidade de disciplinar a gestão de demandas, relacionadas à aquisição de suprimentos, equipamentos, serviços e bens estruturais básicos, por meio de sistema de informatização que auxilie o planejamento, a  avaliação, a priorização e o controle das demandas da organização,

Considerando a necessidade de aprimorar os mecanismos de transferência no ICMBio, resolve: 

Categoria: legislação_outras
Ano de publicação: 2016