Instrução Normativa nº 29, 05.09.2012. Disciplina, no âmbito do Instituto Chico Mendes, as diretrizes, requisitos e procedimentos administrativos para a elaboração e aprovação de Acordo de Gestão em Unidade de Conservação de Uso Sustentável federal com populações tradicionais
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 29, DE 5 DE SETEMBRO DE 2012. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 304, de 28 de março de 2012, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 2012, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 21, do capítulo IV, do Decreto n° 7.515, de 08 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente, que aprovou a Estrutura Regimental do Instituto Chico Mendes e deu outras providências;
Categoria: legislação_ambiental
Ano de publicação: 2012