ATO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2010. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe confere o o inciso I, do art. 19 do Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, publicado em 27 de abril de 2007, e Portaria nº 532, de 25 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial de 30 de julho de 2008, RESOLVE: