INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 05, DE 02 DE SETEMBRO DE 2009. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532, de 30 de julho de 2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicado no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe confere o art.19, do Anexo I ao Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do Instituto Chico Mendes, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente,
Considerando a Lei nº 9.38, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e ampliação e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 9.9985 de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências cabíveis e os Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que o regulamenta;
Considerando a Lei 11.516, de 28 de agosto de 2007, que atribui ao Instituto Chico Mendes a missão institucional de gerir e fiscalizar as unidades de conservação federais;
Considerando a Resolução CONAMA nº 13, de 06 de novembro de 1990, que dispõe sobre as áreas circundantes das unidades de conservação;
Considerando a Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997, que regulamenta os aspectos de licenciamento ambiental estabelecido na Política Nacional de Meio Ambiente;
Considerando a necessidade de o Instituto Chico Mendes estabelecer procedimentos para análise dos pedidos e concessão de Autorização para o Licenciamento Ambiental de empreendimentos ou atividades que afetem as unidades de conservação federais, suas zonas de amortecimento ou áreas circundantes, resolve: