INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04, DE 07 DE ABRIL DE 2008. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMbio, de acordo com o disposto na Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 19 da Estrutura Regimental do Instituto, estalecido pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, e