PORTARIA Nº 633, DE 11.10.2017 - Art. 1º Esta Portaria estabelece critérios e quantitativo de vagas relativas à participação de servidores do ICMBio em programas de pós-graduação no Brasil e no exterior, com afastamento, nos exercícios de 2017 e 2018.
Art. 2º Os afastamentos para realização de programas de pós-graduação somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no ICMBio há pelo menos 3 (três) anos para especialização e mestrado, e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, e que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares ou para gozo de licença capacitação nos 2 (dois) anos anteriores à data de solicitação de afastamento. (...)