PORTARIA Nº 174, DE 22 DE MARÇO DE 2013. Atribui ao Comitê Gestor de Capacitação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio competências para a concessão da Gratificação de Qualificação e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, no uso das competências atribuídas pelo artigo 21 do Decreto nº. 7.515, de 08 de julho de 2011, pela Portaria nº. 304/Casa Civil, de 28 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 2012, Considerando o Decreto nº 7.922, de 18 de fevereiro de 2013, que regulamenta as Gratificações de Qualificação - GQ, instituída pela Lei no 12.778 de 28 de dezembro de 2012, resolve:
Art. 1° Atribuir ao Comitê Gestor de Capacitação – CGCAP, criado pela Portaria nº 111, de 04 de março de 2010, a competência para avaliar as comprovações de atendimento dos requisitos de que trata o Capítulo XI do Decreto nº 7.922, de 18 de fevereiro de 2013, inclusive no que tange às comprovações de conclusão com aproveitamento dos cursos, das cargas horárias e da adequação dos cursos às atividades desempenhadas do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, visando a concessão da GQ. (...)