PORTARIA Nº 17, de 05 de março de 2010. Estabelece procedimentos para o exercício provisório, no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio a que se refere o inciso VIII do artigo 9º da Portaria Normativa 90, de 07 de dezembro de 2009.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, no uso das competências atribuídas pelo Decreto nº. 6.100, de 26 de abril de 2007, e pela Portaria nº. 532/Casa Civil, de 30 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, e tendo em vista o disposto no inciso VIII do artigo 9º da Portaria Normativa 90, de 07 de dezembro de 2009.
Considerando a Portaria Normativa nº 106 de 30 de dezembro de 2008 que institui a Política de Desenvolvimento de Pessoas;
Considerando a necessidade de estabelecer procedimentos para servidores, detentores de cargo efetivo no âmbito do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio, designados para exercerem exercício provisório, na modalidade a pedido a critério da administração, dispõe (...)