Biblioteca Antiga

Água: Bem público em unidades de conservação

NOVO CONCEITO PARA A MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DAS ÁGUAS

Em 1997, a Lei 9.433 instituiu a cobrança pelo uso da água, a qual é um recurso natural importante para a manutenção da vida no planeta. Por meio dessa lei, pretende-se reverter a situação de degradação da qualidade das águas em várias bacias hidrográficas brasileiras pelo princípio do poluidor-pagador. Essa lei reconhece, em seu artigo 1o, a água como um recurso natural limitado e dotado de valor econômico. A Política Nacional de Recursos Hídricos explicita os procedimentos de planejamento e gestão de bacias visando a outorga, cobrança e compensação aos municípios pela água utilizada por qualquer empreendimento ou ator econômico que abstraia água para propósitos particulares. Em alguns estados, notadamente no Paraná, estabeleceu-se o princípio de compensação municipal pelo ICMS ecológico, tanto pela existência de unidades de conservação (UC) em seus territórios como pela presença de mananciais que servem de alicerce para o abastecimento de água aos demais municípios.

Categoria: gestao_socioambiental_gestao_participativa
Ano de publicação: 2006