RECURSOS DE USO COMUM NOS GERAIS DO JALAPÃO: UMA ANÁLISE INSTITUCIONALISTA DO TERMO DE COMPROMISSO COM POPULAÇÕES TRADICIONAIS NO INTERIOR DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO, 2014, LÍLIAN DE CARVALHO LINDOSO, Dissertação de MESTRADO EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
O termo de compromisso é um instrumento do Direito, previsto com um fim
específico no Decreto 4.340/2002, que regulamenta dispositivos da lei do Sistema Nacional
de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), para normatizar provisoriamente a relação
entre populações tradicionais residentes no interior de unidades de conservação (UCs) de
proteção integral, onde não são permitidos assentamentos humanos nem o uso direto de seus
recursos naturais. Como tal, é reflexo de um dos conflitos centrais à instituição Conservação
da biodiversidade: de um lado, os defensores do mito moderno da natureza intocada
(DIEGUES, 2004) e, do outro, do princípio da co-evolução, segundo o qual “todas as culturas
humanas têm alterado os ecossistemas há milênios, enquanto a natureza exerceu
simultaneamente pressões evolutivas sobre a biologia humana e os sistemas sociais”
(COLBY, 1992, p. 145 apud VIEIRA, 2001, p. 298). Neste trabalho, pensamos o Termo de
Compromisso como caminho para a inovação institucional da Conservação da biodiversidade,
analisando-o através da recente experiência de implantação do instrumento na Estação
Ecológica Serra Geral do Tocantins (EESGT), região do Jalapão, onde junto com outras UC
constitui a maior área protegida do Cerrado brasileiro (ICMBio/JICA, 2011). O conflito posto
pela sobreposição entre as UC de proteção integral e os territórios das populações tradicionais
no Jalapão levou a que estas se mobilizassem pelo reconhecimento de seus direitos e saberes.
Assumimos que o grande eixo estruturador do conflito é o manejo tradicional do fogo para as
atividades produtivas que ao mesmo tempo cumpre um papel ecológico importante, segundo
o saber local, mas que por muitos anos foi considerado criminoso pelos órgãos ambientais.
Nesse sentido, entendemos que a identidade quilombola construída pelas comunidades
“atingidas” por UC na região passa muito mais pela identificação com os modos de viver nos
gerais, como os locais se referem às grandes extensões de terra com baixíssima densidade
demográfica e abundância de recursos naturais, do que por relatos da escravidão. Através da
teoria dos recursos de uso comum (RUC) (OSTROM, 2011), que identifica princípios de
desenho constantes nos arranjos organizacionais em torno da gestão comunitária de recursos
naturais, buscamos reconstituir estes modos de viver nos gerais antes da chegada das UC,
através do método da história de vida (PORTELLI, 2001), que consiste em resgatar a história
não oficial através dos filtros da memória. Em seguida, descrevemos a sequência de ações
coletivas (OSTROM, 2010) acionadas pelo conflito UC x populações tradicionais do Jalapão,
a qual desaguou na mobilização pelo Termo de compromisso, sendo que a EESGT foi a única
UC a efetivamente implantar o instrumento, motivo pelo qual se tornou nosso estudo de caso.
A situação das duas comunidades inseridas em seu interior serão analisadas
comparativamente, de forma a identificarmos os desafios que o Termo de compromisso
suscita, uma vez que, em uma, o instrumento foi assinado enquanto na outra, vem sendo
rejeitado. Por fim, uma análise do texto do Termo de compromisso firmado à luz dos
princípios de desenho dos RUC de longa duração nos ajuda a responder à nossa pergunta
central.
Palavras-chave: Recursos de uso comum; ação coletiva; populações tradicionais; termo de
compromisso; Conservação da biodiversidade.