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Regularização Fundiária por compensação de Reserva Legal: o caso do Parna Serra da Canastra

Seminário Boas Práticas. Objetivo: A compensação de Reserva Legal é uma alternativa prevista no Código Florestal (Lei 12.651/2012 – Capítulo IV), que possibilita ao proprietário de imóvel rural averbar sua reserva legal em outro imóvel, desde que seja no mesmo Bioma. A Regularização Fundiária das UC Federais tem se beneficiado dessa alternativa, pois recebe por doação os imóveis particulares inseridos nas UC, imóveis esses averbados para terceiros como reserva legal de áreas externas às Unidades. Através desse mecanismo, o ICMBio pode regularizar o máximo de área dentro de Unidades de Conservação, sem depender de recurso orçamentário para compra de terras, que é escasso frente ao tamanho do passivo. Além disso, há o benefício da transação não depender dos laudos de avaliação de imóvel, feitos hoje por não mais de 5 profissionais habilitados atuantes para atender a todo o Brasil. A compensação de reserva legal e posterior doação do imóvel ao ICMBio, é uma transação direta entre proprietários e também evita a judicialização de processos administrativos, dando celeridade à consolidação territorial da UC, fundamental para a gestão adequada de sua biodiversidade.

Ano de Publicação: 2014