A PRESIDENTA, SUBSTITUTA, DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 8 de julho de 2011, e pela Portaria nº 411-MMA, de 29 de outubro de 2010,
Considerando a Instrução Normativa MMA nº 3, de 27 de maio de 2003, que reconhece como espécie da fauna brasileira ameaçadas de extinção aquelas constantes de sua lista anexa;
Considerando a Portaria Conjunta MMA/ICMBio nº 316, de 09 de setembro de 2009, que estabelece os planos de ação como instrumentos de implementação da Política Nacional de Biodiversidade;
Considerando a Portaria ICMBio nº 78, de 03 de setembro de 2009, que cria os centros nacionais de pesquisa e conservação do Instituto Chico Mendes ICMBio e lhes confere atribuição;
Considerando a Portaria ICMBio nº 94, de 27 de agosto de 2010 que aprova o Plano de Ação Nacional para Conservação das Espécies ameaçadas da Herpetofauna Insular - PAN Insulares;
Considerando o disposto no Processo nº 02070.003688/2009-28, RESOLVE: