O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições previstas pelo Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011, e pela Portaria nº 411, de 29 de outubro de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 01 de novembro de 2010;
Considerando o disposto na Lei nº 9.958, de 18 de junho de 2000, que instituiu Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC;
Considerando que a Reserva Biológica de Serra Negra, localizada no Estado de Pernambuco, atendeu ao art. 27 da Lei bº 9.985, de 18 de junho de 2000, no que concerne a elaboração de seu Plano de Manejo; e
Considerando que o art. 16 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, prevê que o Plano de Manejo aprovado deve estar disponível para consulta na sede da unidade de conservação e no centro de documentação do órgão executor;
RESOLVE: