O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 8 de julho de 2011, e pela Portaria nº 411-MMA, de 29 de outubro de 2010,
Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, bem como, os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta;
Considerando a Instrução Normativa ICM nº 11, de 8 de junho de 2010, que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação e funcionamento de Conselhos Consultivos em Unidades de Conservação Federais;
Considerando o Decreto s/nº, de 02 de junho de 1981, que criou a Estação Ecológica de Iquê, no estado de Mato Grosso; e
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação no Processo ICM nº 02070.001607/2011-70,
RESOLVE: