O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532 de 30 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente;
Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza- SNUC;
Considerando que a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN Serra do Tombador, criada por meio da Portaria ICMBio nº 26, de 08 de maio de 2009, atendeu ao art. 27 da Lei nº 9.985, de 10 de junho de 2000, no que concerne à elaboração de seu Plano de Manejo;
Considerando que o art. 16 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, prevê que o Plano de Manejo aprovado deve estar disponível para consulta na sede da unidade de conservação e no centro de documentação do órgão executor, RESOLVE: