As contratações públicas sustentáveis representam um valioso instrumento destinado à promoção da sustentabilidade, podendo-se admitir que o contrato administrativo possui uma espécie de função social: o desenvolvimento nacional sustentável. A relevância do presente estudo se justifica considerando que o poder de compra do Estado é capaz de induzir o mercado para o fornecimento de bens, serviços e obras sustentáveis, sendo que no Brasil essa medida se faz extremamente urgente, ante a representatividade das contratações efetuadas pelo governo, em todas as esferas estatais. Nesse contexto, o presente trabalho tem por objetivo principal analisar a função socioambiental dos contratos administrativos, relacionada à prática das ‘ecoaquisições’, no exercício do poder de compra do Estado para a promoção da sustentabilidade. A exigência de observação a critérios de sustentabilidade nas contratações públicas busca satisfazer o interesse público e está amparado em acordos internacionais de que o Brasil é signatário, no ordenamento constitucional e legal, em políticas públicas instituídas no país e nas normas infralegais. A efetivação das licitações verdes é medida que se impõe como dever imediato do Estado, devendo, para tanto, ser inseridos no instrumento convocatório da licitação critérios socioambientais em três pontos distintos: nas especificações técnicas do objeto, nos requisitos de habilitação e nas obrigações da empresa contratada. Além disso, deve-se garantir a seleção da proposta que represente a melhor relação custo-benefício, a qual não significa a obtenção do menor preço e sim o melhor benefício ao longo de toda a vida útil do produto ou serviço adquirido. Dessa forma, busca-se garantir o cumprimento da função socioambiental dos contratos administrativos, ou seja, a promoção da sustentabilidade, em todos os seus aspectos.
Palavras-chave: Contratos administrativos. Sustentabilidade. Função socioambiental.