PORTARIA NORMATIVA N o 24, DE 26 DE MAIO DE 2011. Estabelece áreas do conhecimento, critérios e quantitativo de vagas para fins de participação de servidores do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio em eventos de capacitação de longa duração no país e no exterior, com ou sem afastamento, para os exercícios de 2011-2012.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, no uso das competências atribuídas pelo Decreto nº. 6.100, de 26 de abril de 2007, e pela Portaria nº. 532/Casa Civil, de 30 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, e Considerando o artigo 96-A, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a relevância de se estabelecer normas internas com áreas do conhecimento e critérios para participação dos servidores em eventos de capacitação de longa duração no país e no exterior;
Considerando a Portaria Normativa nº 106, de 30 de dezembro de 2008, que institui a Política de Desenvolvimento de Pessoas do ICMBio, enfatizando seus princípios e finalidades de equidade de oportunidades, a transparência das ações, a co-responsabilidade dos dirigentes com o desenvolvimento das competências dos servidores, a pluralidade do corpo funcional e das necessidades institucionais, observando o quadro de servidores, a disponibilidade orçamentária e a otimização de recursos financeiros;
Considerando a necessidade de valorização dos talentos existentes na Instituição e de estimular o surgimento de novos, no tocante às competências individuais, visando à internalização do conhecimento técnico-científico e a melhoria do desempenho institucional e individual; e
Considerando o planejamento e os objetivos estratégico do ICMBio, resolve (...)