Biblioteca Antiga

Portaria nº 177, de 28.03.2013 - Estabelece áreas do conhecimento, critérios e quantitativo de vagas para fins de participação dos servidores do ICMBio em programa de pós-graduação strictu sensu e latu sensu, no país ou no exterior, com ou sem afastamento, para os exercícios de 2013-2014, assim como as formas de compartilhamento da experiência e conhecimentos adquiridos com o ICMBio

PORTARIA No 177, DE 28 DE MARÇO DE 2013. Estabelece áreas do conhecimento, critérios e quantitativo de vagas para fins de participação de servidores do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio em programa de pós-graduação stricto sensu e latu sensu, no país ou no exterior, com ou sem afastamento, para os exercícios de 2013-2014, assim como as formas de compartilhamento da experiência e conhecimentos adquiridos com o ICMBio.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE – INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das competências atribuídas pelo artigo 21 do Decreto nº. 7.515, de 08 de julho de 2011 e pela Portaria nº 304/Casa Civil, de 28 de março de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 29 de março de 2012, e 

Considerando o artigo 96-A, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e a relevância de se estabelecer normas internas com áreas do conhecimento e critérios para participação dos servidores em eventos de capacitação de longa duração no país e no exterior;

Considerando a Portaria Normativa nº 106, de 30 de dezembro de 2008, que institui a Política de Desenvolvimento de Pessoas do ICMBio, enfatizando seus princípios e finalidades de equidade de oportunidades, a transparência das ações, a co-responsabilidade dos dirigentes com o desenvolvimento das competências dos servidores, a pluralidade do corpo funcional e das necessidades institucionais, observando o quadro de servidores, a disponibilidade orçamentária e a otimização de recursos financeiros;

Categoria: legislação_educação_corporativa
Ano de publicação: 2013