INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03, DE 18 DE SETEMBRO DE 2007. O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, de acordo com o texto Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo disposto no artigo 19 do regimento interno do instituto, estabelecido pelo Decreto n° 6.100, de 26 de abril de 2007, e