INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, DE 03 DE SETEMBRO DE 2009. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, nomeado pela Portaria nº 532, de 30 de julho de 2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, do Anexo I ao Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do ICMBio, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente, e considerando a necessidade estabelecer procedimentos técnicos e administrativos para a indenização de benfeitorias e desapropriação de imóveis rurais localizados no interior de unidade de conservação federais de posse e domínio público, resolve: