INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03, DE SETEMBRO DE 2009. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio, nomeado pela Portaria nº 532, da Casa Civil, de 30 de julho de 2008, e considerando que é dever do Poder Público e de toda coletividade defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, para as presentes e futuras gerações, na forma prevista no art. 225 caput da Constituição Federal, considerando as disposições da Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre o serviço voluntário; o Decreto nº 4.519 de 13 de dezembro de 2002, que dispõe sobre o serviço voluntário em unidades de conservação federais; a Portaria nº 19 do Ministério do Meio Ambiente, de 21 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a criação de Programa de Voluntariado em Unidades de Conservação; RESOLVE;