INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04, DE 02 DE SETEMBRO DE 2009. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532, de 30 de julho de 2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19, do Anexo I ao Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do Instituto Chico Mendes, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente, Considerando a Lei nº 9.985 de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências; Considerando a Lei nº 11.519, de 28 de agosto de 2007, que atribui ao Instituto Chico Mendes a missão institucional de gerir e fiscalizar as unidades de conservação federais; Considerando a Resolução CONAMA nº 13, de 06 de novembro de 1990, que dispõe sobre as áreas circundantes das unidades de conservação; Considerando a necessidade de o Instituto Chico Mendes padronizar procedimentos para a concessão de Autorização Direta para atividades que afetem as unidades de conservação federais, suas zonas de amortecimento ou áreas circundantes, resolve: