INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2009. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 19 do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, e considerando o disposto na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, na Lei nº 8.005 de 22 de março de 1990, na Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999, na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 e no Decreto nº 6.514 e no Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, RESOLVE