INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 07, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto 6.100, de 26 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente;
Considerando a necessidade de estabelecer critérios e procedimentos administrativo referentes à criação de Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, prevista no art. 21 da Lei 9.985, de 18 de julho de 2000, e regulamentada pelo Decreto 5.746, de 05 de abril de 2006; e
Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Unidades de Conservação de Proteção Integral - DIREP nos autos processo administrativo nº 002070.001663/20009-90, resolve: