ATO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10, DE 20 DE MAIO DE 2010. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532, de 30 de julho de 2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente, e
Considerando o Decreto nº 7.154, de 9 de abril de 2010, que sistematiza e regulamenta a atuação dos órgãos da administração pública federal no que diz respeito à autorização para realização de estudos técnicos sobre potenciais de energia hidráulica e sobre a viabilidade técnica, social, econômica e ambiental de sistemas de transmissão de distribuição de energia elétrica em unidades de conservação federais, RESOLVE: