INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532, de 30 de julho de 2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente; Considerando os artigos 29 e 33 da Lei 9.9985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, bem como art. 27 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que regulamenta; Considerando a importância da divulgação de imagens das unidades de conservação para a sensibilização da sociedade sobre o tema; Considerando a necessidade de resguardar a imagem das unidades de conservação de uso inadequado para promoção de produtos e serviços incompatíveis com os objetivos das mesmas; Considerando o valor agregado a um produto ou serviço quando associado à imagem de uma unidade de uma unidade de conservação; Considerando os termos do Processo nº 02070.001452/2009-57, RESOLVE: