INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - Instituto Chico Mendes, nomeado pela Portaria nº 532, de 30 de julho de 2008, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 21, do Anexo I do Decreto nº 7.515/11, o qual aprovou a Estrutura Regimental do Instituto Chico Mendes, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente, e Considerando o art. 36 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que obriga o empreendedor , em caso de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, a apoiar a implantação e a manutenção de unidade de conservação; Considerando que o Instituto Chico Mendes possui como finalidade institucional executar ações da política nacional de unidades de conservação da natureza, referente às atribuições federais relativas à proposição, implantação, gestão, proteção, fiscalização, e monitoramento das unidades de conservação da natureza instituídas pela União; Considerando que o Instituto Chico Mendes firmou o Contrato de Prestação de Serviços nº 071/2008 com a Caixa Econômica Federal - CAIXA - para gestão financeira dos recursos de compensação ambiental; Considerando a necessidade de o Instituto Chico Mendes disciplinar os procedimentos administrativos para formalizar o cumprimento da compensação ambiental, RESOLVE: