Instrução Normativa nº 20, 22.11.2011. Regula os procedimentos administrativos para a celebração de termos de compromisso em cumprimento às obrigações de compensação ambiental dirigidas a unidades de conservação federal
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 20, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DA BIODIVERSIDADE - Instituto Chico Mendes, nomeado pela Portaria nº 532, de 30 de julho de 2008, da Ministra Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicado no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 21, do Anexo I do Decreto nº 7.515/11, o qual aprovou a Estrutura Regimental do Instituto Chico Mendes, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente, e Considerando o art. 36 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que obriga o empreendedor, em caso de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, a apoiar a implantação e manutenção de unidades de conservação da natureza, referentes às atribuições federais relativas à proposição, implantação, gestão, proteção, fiscalização e monitoramento das unidades de conservação da natureza instituídas pela união; Considerando que o Instituto Chico Mendes possui como finalidade institucional executar ações da política nacional de unidades de conservação da natureza, referentes às atribuições federais relativas à proposição, implantação, gestão, proteção, fiscalização e monitoramento das unidades de conservação instituídas pela União; Considerando que o Instituto Chico Mendes firmou O Contrato de Prestação de Serviços n° 071/2008 com a Caixa Econômica Federal - CAIXA - para gestão financeira dos recursos de compensação ambiental; Considerando a necessidade de o Instituto Chico Mendes disciplinar os procedimentos administrativos para formalizar o cumprimento da compensação ambiental, RESOLVE:
Categoria: legislação_ambiental
Ano de publicação: 2011