INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, DE 27 DE JUNHO DE 2014. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 21, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 8 de julho de 2011, o qual aprovou a Estrutura Regimental do Instituto Chico Mendes, publicado no Diário Oficial da União do dia subsequente e pela Portaria nº 304, de 208 de março de 2012, da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, e publicada no Diário Oficial da União em 29 de março de 2012
RESOLVE: