INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 03, DE 1° DE SETEMBRO DE 2014. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE, no uso das competências atribuídas pelo art. 21, do Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011, publicada no Diário Oficial da União no dia subsequente, que aprovou a Estrutura Regimental do Instituto Chico Mendes e deu outras providências, e nomeado pela Portaria nº 119, de 23 de abril de 2013, da Ministra de Estado do Meio Ambiente publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2013,