INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 07, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2014. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das competências atribuídas pelo art. 21, do Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011 e pela Portaria nº 304. de 28 de março de 2012, da Ministra Chefe da Casa Civil, publicada no Diário Oficial da União do dia 29 de março de 2012,