O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 21, do Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011, e pela Portaria nº 899, de 14 de maio de 2014, da Ministra Chefe da Casa Civil, publicada no Diário Oficial da União, de 15 de maio de 2014; e
Considerando a necessidade de disciplinar a gestão de demandas, relacionadas à aquisição de suprimentos, equipamentos, serviços e bens estruturais básicos, por meio de sistema de informatização que auxilie o planejamento, a avaliação, a priorização e o controle das demandas da organização,
Considerando a necessidade de aprimorar os mecanismos de transferência no ICMBio, resolve: