Biblioteca Antiga

Instrução Normativa nº 02, 03.05.2016 - Dispõe sobre normas e procedimentos administrativos para autorização para autorização de uso para a prestação do serviço de condução de visitantes em unidades de conservação federais

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 02, DE 03 DE MAIO DE 2016. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 899, de 15 de maio de 2015, do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicada no Diário Oficial da União (DOU) do dia subsequente, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso I, do Anexo da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto 7.515, de 8 de julho de 2000, no Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 e no documento "Diretrizes para visitação em Unidades de Conservação", aprovado pela Portaria do Ministério do Meio Ambiente nº 120, de 12 de abril de 2006;

RESOLVE:

Categoria: legislação_ambiental
Ano de publicação: 2016