PORTARIA Nº 07, DE 17 DE JANEIRO DE 2011. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria nº 532 da Casa Civil publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, de acordo com o texto da Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subsequente,
Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de junho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidade de Conservação da Natureza - SNUC;
Considerando que a Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN - Fazenda São Benedito, criada através da Portaria IBAMA nº 70, de 23 de maio de 2001, atendeu ao art. 27 da Lei nº 9.985, de 10 de junho de 2000, no que concerne à elaboração de seu Plano de Manejo;
Considerando os pronunciamentos técnicos e jurídicos contidos no Processo Administrativo ICMBio nº 02070.001745/2010-78; e
Considerando que o art. 16 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, prevê que o Plano de Manejo aprovado deve estar disponível para consulta na sede da unidade de conservação e no centro de documentação do órgão e no centro de documentação do órgão executor, RESOLVE: