PORTARIA Nº 10, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2011. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, de acordo com o texto Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, ambas publicadas no Diário Oficial da União do dia subsequente:
Considerando o disposto na Lei nº 9.985, de 18 de junho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de de Unidades de Conservação;
Considerando que a Floresta Nacional do Trairão, localizada no Estado do Pará atendeu ao art. 27 da Lei Nº 9.985, de 18 de junho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação;
Considerando que a Floresta Nacional do Trairão, localizada no Estado do Pará atendeu o art. 27 da Lei Nº 9.985, de 10 de junho de 2000, no que concerne à elaboração de seu Plano de Manejo;
Considerando que o Plano de Manejo da Floresta Nacional do Trairão foi analisado e aprovado pela Coordenação de Plano de Manejo do ICMBio;
Considerando que o art. 16 do Decreto nº 4.340 de 22 de agosto de 2002, prevê que o Plano de Manejo aprovado deve estar disponível para consulta na sede da unidade de conservação e no centro de documentação do órgão executor, resolve: