PORTARIA Nº 12, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria do Ministério do Meio Ambiente nº 532, de 30 de julho de 2008, de acordo com o testo Lei nº 11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subsequente;
Considerando o que dispõe a Instrução Normativa ICMBio nº 08, de 18 de setembro de 2008;
Considerando o documento intitulado "Diretrizes para visitação em Unidades de Conservação", aprovado pela Portaria do Ministério do Meio Ambiente nº 120, de 12 de abril de 2006;
Considerando o que dispõe a Portaria de Serviço do Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha;
Considerando a necessidade de normatizar e estabelecer os procedimentos necessários para a prestação de serviços por meio da condução de visitantes no Parque Nacional Fernando de Noronha;
RESOLVE: