PORTARIA Nº 13, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2011. O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBio no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 19, III, do Anexo I do Decreto nº 6.100, de 26 de abril de 2007, que aprovou a Estrutura Regimental do ICMBio;
Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, 1º, incisos I, II, III, e VII da Constituição Federal, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e o Decreto Federal nº 4.340 de 22 de agosto de 2002, que a regulamenta;
Considerando que o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista do Mandira, instituído pela Portaria ICMBio Nº 67, de 27 de julho de 2010, que aprovou o Plano de Manejo da Unidade na reunião ordinária realizada no dia 10 de dezembro de 2010, em Cananéia/SP, por meio da Resolução nº 03, de 10 de dezembro de 2010, resolve: